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norma nº 1545/1985

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1545 / 1985
Date 1985-08-12
EmentaAbertura de crédito Adicional Suplementar
native_id2041

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LEI Nº 1.545, DE 12 DE AGOSTO DE 1985.
(Revogada pela Lei nº 3.504/2018)
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO 
SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
ÉDI ESPECIAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, 
aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura 
de crédito suplementar da importância de Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros), 
para suplementação das dotações abaixo:
Dir. Educação – Outros
4.1.1.0 51 Obras e Instalações 30.000.000
Art. 2º- Os recursos para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, são 
provenientes do: 
Convênio FUNDES / SOE / PMA nº 77/85 30.000.000
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições 
em contrário. 
Alegre (ES), 12 de agosto de 1985.
DJALMA MONTEIRO DA SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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