| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1546 / 1985 |
| Date | 1985-08-26 |
| Ementa | Abertura de crédito Adicional Suplementar. |
| native_id | 2042 |
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LEI Nº 1.546, DE 26 DE AGOSTO DE 1985. (Revogada pela Lei nº 3.504/2018) AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ÉDI ESPECIAL Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de crédito suplementar da importância de Cr$ 238.500.000,00 (duzentos e trinta e oito milhões e quinhentos mil cruzeiros), para suplementação das dotações abaixo: Câmara Municipal 3.1.1.1 01 Pessoal Civil 25.000.000 Gabinete do Prefeito 3.1.2.0 07 Material de Consumo 5.000.000 3.1.3.0 08 Serviços de Terceiros e Encargos 5.000.000 Diretoria de Administração 3.1.1.1 13 Pessoal Civil 20.000.000 3.1.2.0 14 Material de Consumo 1.000.000 Agricultura 3.1.2.0 24 Material de Consumo 1.000.000 Comunicação 3.1.1.1 30 Pessoal Civil 2.000.000 3.1.3.0 32 Serviços de Terceiros e Encargos 500.000 Dir. Educação – 1º Grau 3.1.3.0 37 Serviços de Terceiros e Encargos 2.000.000 4.2.2.0 39 Transf. Intergovernamentais 2.000.000 Dir. Educação – Outros 3.1.1.1 44 Pessoal Civil 2.500.000 Diretoria de Obras 3.1.1.1 53 Pessoal Civil 10.000.000 Saúde e Saneamento 3.1.1.1 59 Pessoal Civil 35.000.000 Assistência e Previdência 4.1.9.0 69 Diversas despesas de custeio 1.500.000 4.1.5.0 71 Transferência a pessoas 10.000.000 Dir. Municipal Estradas de Rodagem 3.1.1.1 76 Pessoal Civil 83.000.000 3.1.2.0 77 Material de Consumo 18.000.000 3.1.3.0 78 Serviços de Terceiros e Encargos 15.000.000 TOTAL 238.500.000 Art. 2º- Os recursos para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, são provenientes do: Superávit Financeiro apurado / Balanço / 1984 130.300.000 Excesso Real Líquido de Arrecadação 108.200.000 TOTAL 238.500.000 Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Alegre (ES), 26 de agosto de 1985. DJALMA MONTEIRO DA SILVA Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.