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norma nº 1546/1985

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1546 / 1985
Date 1985-08-26
EmentaAbertura de crédito Adicional Suplementar.
native_id2042

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LEI Nº 1.546, DE 26 DE AGOSTO DE 1985.
(Revogada pela Lei nº 3.504/2018)
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO 
SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
ÉDI ESPECIAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, 
aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura 
de crédito suplementar da importância de Cr$ 238.500.000,00 (duzentos e trinta e oito
milhões e quinhentos mil cruzeiros), para suplementação das dotações abaixo:
Câmara Municipal
3.1.1.1 01 Pessoal Civil 25.000.000
Gabinete do Prefeito 
3.1.2.0 07 Material de Consumo 5.000.000
3.1.3.0 08 Serviços de Terceiros e Encargos 5.000.000
Diretoria de Administração
3.1.1.1 13 Pessoal Civil 20.000.000
3.1.2.0 14 Material de Consumo 1.000.000
Agricultura
3.1.2.0 24 Material de Consumo 1.000.000
Comunicação 
3.1.1.1 30 Pessoal Civil 2.000.000
3.1.3.0 32 Serviços de Terceiros e Encargos 500.000
Dir. Educação – 1º Grau
3.1.3.0 37 Serviços de Terceiros e Encargos 2.000.000
4.2.2.0 39 Transf. Intergovernamentais 2.000.000
Dir. Educação – Outros
3.1.1.1 44 Pessoal Civil 2.500.000
Diretoria de Obras
3.1.1.1 53 Pessoal Civil 10.000.000
Saúde e Saneamento 
3.1.1.1 59 Pessoal Civil 35.000.000
Assistência e Previdência
4.1.9.0 69 Diversas despesas de custeio 1.500.000
4.1.5.0 71 Transferência a pessoas 10.000.000
Dir. Municipal Estradas de Rodagem
3.1.1.1 76 Pessoal Civil 83.000.000
3.1.2.0 77 Material de Consumo 18.000.000
3.1.3.0 78 Serviços de Terceiros e Encargos 15.000.000
TOTAL 238.500.000
Art. 2º- Os recursos para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, são 
provenientes do: 
Superávit Financeiro apurado / Balanço / 1984 130.300.000
Excesso Real Líquido de Arrecadação 108.200.000
TOTAL 238.500.000
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições 
em contrário. 
Alegre (ES), 26 de agosto de 1985.
DJALMA MONTEIRO DA SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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