| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1547 / 1985 |
| Date | 1985-08-27 |
| Ementa | Abertura de crédito Adicional Suplementar |
| native_id | 2043 |
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LEI Nº 1.547, DE 27 DE AGOSTO DE 1985. (Revogada pela Lei nº 3.504/2018) AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ÉDI ESPECIAL Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de crédito suplementar da importância de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), para suplementação das dotações abaixo: Dir. Educação – Outros 3.2.2.0 49 Transf. Inst. Privadas – Casa da Cultura 3.000.000 Art. 2º- Os recursos para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, são provenientes do: Excesso Real Líquido de arrecadação 3.000.000 Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Alegre (ES), 27 de agosto de 1985. DJALMA MONTEIRO DA SILVA Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.