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norma nº 1548/1985

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1548 / 1985
Date 1985-08-27
EmentaReconhece de Utilidade Pública o Centro Social de Cabos e Soldados da PM.ES.
native_id2044

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LEI Nº 1.548, DE 27 DE AGOSTO DE 1985.
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O 
CENTRO SOCIAL DE CABOS E 
SOLDADOS DA POLÍCIA MILITAR DO 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
ÉDI ESPECIAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, 
aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica reconhecido como de Utilidade Publica o CENTRO SOCIAL DOS CABOS 
E SOLDADOS DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, com sede e foro na 
cidade de Vitoria, Estado do Espírito Santo, por ser o mesmo uma sociedade civil sem fins 
lucrativos e de promoção assistencial e social.
Art. 2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições
em contrário. 
Alegre (ES), 27 de agosto de 1985.
DJALMA MONTEIRO DA SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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