| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1548 / 1985 |
| Date | 1985-08-27 |
| Ementa | Reconhece de Utilidade Pública o Centro Social de Cabos e Soldados da PM.ES. |
| native_id | 2044 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 1.548, DE 27 DE AGOSTO DE 1985. RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO SOCIAL DE CABOS E SOLDADOS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. ÉDI ESPECIAL Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica reconhecido como de Utilidade Publica o CENTRO SOCIAL DOS CABOS E SOLDADOS DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, com sede e foro na cidade de Vitoria, Estado do Espírito Santo, por ser o mesmo uma sociedade civil sem fins lucrativos e de promoção assistencial e social. Art. 2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Alegre (ES), 27 de agosto de 1985. DJALMA MONTEIRO DA SILVA Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.