| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1552 / 1985 |
| Date | 1985-09-03 |
| Ementa | Doação de área de terras do Município ao SAAE. |
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LEI Nº 1.552, DE 03 DE SETEMBRO DE 1985. AUTORIZA DOAÇÃO DE ÁREAS DE TERRAS DA MUNICIPALIDADE AO SAAE (SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÀGUA E ESGOTO DE ALEGRE). ÉDI ESPECIAL Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, autorizado a proceder a doação graciosa de duas áreas de terras da Municipalidade ao SERVIÇO AUT0N0M0 DE ÁGUA E ESGOTO DE ALEGRE, com as medidas e confrontações seguintes: uma área de terra medindo 40,00 m de frente por 40,00 m dos lados, no lugar denominado Gurgel, Vila do Sul, confrontando-se por seus diversos lados com Clarice Caetano, Paulo Corrêa e José Gomes da Silva, com área total de 1.600,00 m2 (hum mil e seiscentos metros quadrados), destinado às instalações da Estação de Tratamento de água; uma área de terra medindo 10,00 m de frente por 12,00 m de fundos, pelo lado esquerdo com 23,00 m e direito com 25,00 m, totalizando 264,00 m2 (duzentos e sessenta e quatro metros quadrados), confrontando-se a frente com a Avenida Olívio Correia Pedrosa, fundos com Dr. Jorge Rodrigues da Silva, lado esquerdo com Jehovah Coelho Guimarães e João Gomes de Carvalho e lado direito com Sebastião Guilherme Santos, destinada à construção do Escritório da Autarquia. Art. 2º - Em caso de extinção do Serviço Autônomo de Água e Esgotos (SAAE) as áreas de terras de que trata esta lei retornarão ao domínio da Municipalidade. Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Alegre (ES), 03 de setembro de 1985. DJALMA MONTEIRO DA SILVA Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.