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norma nº 1555/1985

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1555 / 1985
Date 1985-09-26
EmentaAbertura de crédito Adicional Suplementar
native_id2051

Documents (1)

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LEI Nº 1.555, DE 26 DE SETEMBRO DE 1985.
(Revogada pela Lei nº 3.504/2018)
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO 
SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIASS.
ÉDI ESPECIAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, 
aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de crédito 
suplementar da importância de Cr$ 352.500.000,00 (trezentos e cinquenta e dois milhões e 
quinhentos mil cruzeiros), para suplementação das dotações abaixo:
Gabinete do Prefeito 
3.1.1.1 06 Pessoal Civil 7.5000.000
3.1.3.0 08 Serviços de Terceiros e Encargos 2.000.000
Diretoria de Administração
3.1.1.1 13 Pessoal Civil 23.500.000
Diretoria de Finanças 
3.1.1.1 18 Pessoal Civil 57.000.000
Comunicação 
3.1.1.1 30 Pessoal Civil 5.000.000
Dir. Educação – 1º Grau
3.1.1.1 35 Pessoal Civil 46.000.000
3.1.2.0 36 Material de Consumo 5.000.000
3.1.3.0 37 Serviços de Terceiros e Encargos 10.000.000
3.2.2.0 39 Transf. Intergovernamentais - PNAE 1.000.000
Dir. Educação – Outros
3.1.1.1 44 Pessoal Civil 4.000.000
3.1.3.0 46 Serviços de Terceiros e Encargos 1.000.000
3.2.2.0 47 Transf. Intergovernamentais 25.000.000
Diretoria de Obras
3.1.1.1 53 Pessoal Civil 5.000.000
4.1.2.0 58 Material Permanente 25.000.000
Saúde e Saneamento 
3.1.1.1 59 Pessoal Civil 15.500.000
3.1.2.0 60 Material de Consumo 5.000.000
3.1.3.0 61 Serviços de Terceiros e Encargos 3.000.000
Assistência e Previdência
3.1.2.0 67 Material de Consumo 2.000.000
3.2.1.0 71 Transferência a pessoas (Pens. e Inativos) 20.000.000
Dir. Municipal Estradas de Rodagem
3.1.1.1 76 Pessoal Civil 50.000.000
TOTAL 352.500.000
Art. 2º- Os recursos para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, são 
provenientes das seguintes fontes: 
Anulação Parcial
Dir. Municipal Estradas de Rodagem
4.1.2.0 Material Permanente 25.000.000
Excesso Real Líquido de Arrecadação 327.500.000
TOTAL 352.500.000
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições 
em contrário. 
Alegre (ES), 26 de setembro de 1985.
DJALMA MONTEIRO DA SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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