| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1555 / 1985 |
| Date | 1985-09-26 |
| Ementa | Abertura de crédito Adicional Suplementar |
| native_id | 2051 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI Nº 1.555, DE 26 DE SETEMBRO DE 1985. (Revogada pela Lei nº 3.504/2018) AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIASS. ÉDI ESPECIAL Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de crédito suplementar da importância de Cr$ 352.500.000,00 (trezentos e cinquenta e dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), para suplementação das dotações abaixo: Gabinete do Prefeito 3.1.1.1 06 Pessoal Civil 7.5000.000 3.1.3.0 08 Serviços de Terceiros e Encargos 2.000.000 Diretoria de Administração 3.1.1.1 13 Pessoal Civil 23.500.000 Diretoria de Finanças 3.1.1.1 18 Pessoal Civil 57.000.000 Comunicação 3.1.1.1 30 Pessoal Civil 5.000.000 Dir. Educação – 1º Grau 3.1.1.1 35 Pessoal Civil 46.000.000 3.1.2.0 36 Material de Consumo 5.000.000 3.1.3.0 37 Serviços de Terceiros e Encargos 10.000.000 3.2.2.0 39 Transf. Intergovernamentais - PNAE 1.000.000 Dir. Educação – Outros 3.1.1.1 44 Pessoal Civil 4.000.000 3.1.3.0 46 Serviços de Terceiros e Encargos 1.000.000 3.2.2.0 47 Transf. Intergovernamentais 25.000.000 Diretoria de Obras 3.1.1.1 53 Pessoal Civil 5.000.000 4.1.2.0 58 Material Permanente 25.000.000 Saúde e Saneamento 3.1.1.1 59 Pessoal Civil 15.500.000 3.1.2.0 60 Material de Consumo 5.000.000 3.1.3.0 61 Serviços de Terceiros e Encargos 3.000.000 Assistência e Previdência 3.1.2.0 67 Material de Consumo 2.000.000 3.2.1.0 71 Transferência a pessoas (Pens. e Inativos) 20.000.000 Dir. Municipal Estradas de Rodagem 3.1.1.1 76 Pessoal Civil 50.000.000 TOTAL 352.500.000 Art. 2º- Os recursos para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, são provenientes das seguintes fontes: Anulação Parcial Dir. Municipal Estradas de Rodagem 4.1.2.0 Material Permanente 25.000.000 Excesso Real Líquido de Arrecadação 327.500.000 TOTAL 352.500.000 Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Alegre (ES), 26 de setembro de 1985. DJALMA MONTEIRO DA SILVA Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.