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norma nº 1557/1985

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1557 / 1985
Date 1985-09-26
EmentaAbertura de crédito Adicional Suplementar
native_id2053

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LEI Nº 1.556, DE 26 DE SETEMBRO DE 1985.
(Revogada pela Lei nº 3.504/2018)
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO 
SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIASS.
ÉDI ESPECIAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, 
aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de crédito 
suplementar da importância de Cr$ 38.900.000,00 (trinta e oito milhões e novecentos mil
cruzeiros), para suplementação das dotações abaixo:
Diretoria de Obras
4.1.1.0 57 Obras e Instalações 38.600.000
Assistência e Previdência
3.1.90. 69 Diversas despesas de custeio 300.000
Total 38.900.000
Art. 2º- Os recursos para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, são 
provenientes do: 
Excesso Real Líquido de arrecadação 38.900.000
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições 
em contrário. 
Alegre (ES), 26 de setembro de 1985.
DJALMA MONTEIRO DA SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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