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norma nº 1560/1985

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1560 / 1985
Date 1985-10-09
EmentaAbertura de crédito Adicional Suplementar
native_id2056

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LEI Nº 1.556, DE 09 DE OUTUBRO DE 1985.
(Revogada pela Lei nº 3.504/2018)
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO 
SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIASS.
ÉDI ESPECIAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, 
aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de crédito 
suplementar da importância de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), para 
suplementação das dotações abaixo:
Assistência e Previdência
3.1.3.0 68 Serviços de Terceiros e Encargos 2.000.000
Total 2.000.000
Art. 2º- Os recursos para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, são 
provenientes do: 
Excesso Real Líquido de arrecadação 2.000.000
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições 
em contrário. 
Alegre (ES), 09 de outubro de 1985.
DJALMA MONTEIRO DA SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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