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norma nº 1561/1985

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1561 / 1985
Date 1985-10-14
EmentaAbertura de crédito Adicional Suplementar.
native_id2057

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LEI Nº 1.561, DE 14 DE OUTUBRO DE 1985.
(Revogada pela Lei nº 3.504/2018)
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO 
SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIASS.
ÉDI ESPECIAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, 
aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de crédito 
suplementar da importância de Cr$ 237.000.000,00 (duzentos e trinta e sete milhões de 
cruzeiros), para suplementação das dotações abaixo:
Gabinete do Prefeito 
3.1.3.0 08 Serviços de Terceiros e Encargos 10.000.000
Agricultura
3.1.2.0 24 Material de Consumo 2.000.000
Comunicação 
4.1.2.0 34 Equipamentos e Material Permanente 1.000.000
Dir. Educação – 1º Grau
4.1.2.0 42 Equipamentos e Material Permanente 8.000.000
Dir. Educação – Outros
3.1.2.0 45 Material de Consumo 50.000.000
4.1.1.0 51 Obras e Instalações 37.000.000
Diretoria de Obras
3.1.2.0 54 Material de Consumo 20.000.000
4.1.1.0 57 Obras e Instalações 46.000.000
Saúde e Saneamento 
4.1.1.0 64 Obras e Instalações 15.000.000
Assistência e Previdência
3.1.9.0 69 Diversas despesas de custeio 3.000.000
Dir. Municipal Estradas de Rodagem
3.1.2.0 77 Material de Consumo 25.000.000
3.1.3.0 78 Serviços de Terceiros e Encargos 20.000.000
TOTAL 237.000.000
Art. 2º- Os recursos para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, são 
provenientes do: 
Excesso Real Líquido de Arrecadação 237.000.000
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições 
em contrário. 
Alegre (ES), 14 de outubro de 1985.
DJALMA MONTEIRO DA SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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