| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1561 / 1985 |
| Date | 1985-10-14 |
| Ementa | Abertura de crédito Adicional Suplementar. |
| native_id | 2057 |
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LEI Nº 1.561, DE 14 DE OUTUBRO DE 1985. (Revogada pela Lei nº 3.504/2018) AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIASS. ÉDI ESPECIAL Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de crédito suplementar da importância de Cr$ 237.000.000,00 (duzentos e trinta e sete milhões de cruzeiros), para suplementação das dotações abaixo: Gabinete do Prefeito 3.1.3.0 08 Serviços de Terceiros e Encargos 10.000.000 Agricultura 3.1.2.0 24 Material de Consumo 2.000.000 Comunicação 4.1.2.0 34 Equipamentos e Material Permanente 1.000.000 Dir. Educação – 1º Grau 4.1.2.0 42 Equipamentos e Material Permanente 8.000.000 Dir. Educação – Outros 3.1.2.0 45 Material de Consumo 50.000.000 4.1.1.0 51 Obras e Instalações 37.000.000 Diretoria de Obras 3.1.2.0 54 Material de Consumo 20.000.000 4.1.1.0 57 Obras e Instalações 46.000.000 Saúde e Saneamento 4.1.1.0 64 Obras e Instalações 15.000.000 Assistência e Previdência 3.1.9.0 69 Diversas despesas de custeio 3.000.000 Dir. Municipal Estradas de Rodagem 3.1.2.0 77 Material de Consumo 25.000.000 3.1.3.0 78 Serviços de Terceiros e Encargos 20.000.000 TOTAL 237.000.000 Art. 2º- Os recursos para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, são provenientes do: Excesso Real Líquido de Arrecadação 237.000.000 Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Alegre (ES), 14 de outubro de 1985. DJALMA MONTEIRO DA SILVA Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.