| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1562 / 1985 |
| Date | 1985-10-21 |
| Ementa | Abertura de crédito Adicional Suplementar |
| native_id | 2058 |
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LEI Nº 1.585, DE 28 DE JANEIRO DE 1986. AUTORIZA ALIENAÇÃO DE BENS DA MUNICIPALIDADE. DI ESPECIAL Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Alegre, autorizado a proceder a alienação do veiculo Ford Corcel II - CL, ano de fabricação 1984, cor branca diamante, movido à Álcool, placa MX 0001 pertencente a esta Prefeitura, permutando por um veiculo novo da mesma fábrica. Art. 2º - A alienação que se trata no artigo interior, deverá ser procedida de avaliação feita por uma Comissão, composta de 03 (três) membros, incluindo um Vereador, representante do Legislativo Municipal, o mecânico da Prefeitura e um proprietário de oficina mecânica. Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Alegre (ES), 28 de janeiro de 1986. DJALMA MONTEIRO DA SILVA Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.