| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1563 / 1985 |
| Date | 1985-10-31 |
| Ementa | Dá denominação a coreto, abrigo e torre de propaganda em Rive. |
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LEI Nº 1.563, DE 31 DE OUTUBRO DE 1985. ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ALEGRE, ES, PARA O EXERCÍCIO DE 1986. ÉDI ESPECIAL Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O Orçamento do Município de Alegre, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 1986, discriminados pelos anexos integrantes desta lei, estima a Receita e fixa a Despesa em Cr$ 30.000.000.000,00 (trinta bilhões de cruzeiros). Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação de rubricas previstas na legislação em vigor, especificadas no Anexo nº 1 da Portaria SOF/SEPLAN nº 06/82 , de 09 de junho de 1982, e de acordo com o seguinte desdobramento: Cr$ Cr$ 1 RECEITAS CORRENTES 29.744.933.664 1.1 Receita Tributária 851.200.000 1.2 Receita Patrimonial 502.631.780 1.3 Receita Industrial 500.000 1.4 Transferências Correntes 28.294.901.884 1.5 Receitas Diversas 95.700.000 2 RECEITAS DE CAPITAL 255.066.336 2.3 Alienação de bens móveis e imóveis 30.000.000 2.5 Transferências de Capital 225.066.336 TOTAL GERAL DA RECEITA 30.000.000.000 30.000.000.000 Art. 3º - A Despesa será realizada na forma especificada no Adendo II, do Decreto nº 1.875, de 15 de julho de 1981, conforme desdobramento a seguir: Cr$ 01 Câmara Municipal 1.382.000.000 02 Gabinete do Prefeito 2.124.200.000 03 Sec. Municipal de administração 3.552.000.000 04 Sec. Municipal de Finanças 1.599.353.000 05 Sec. Municipal Agropecuária 445.100.000 06 Sec. Municipal de Educação, Cult. e Turismo 7.518.000.000 07 Sec. Municipal de Obras e Urbanismo 5.043.100.000 Transporte 6.395.500.000 08 Saúde e Assistência 1.940.747000 TOTAL DAS DESPESAS 30.000.000.000 Art. 4º - Vetado Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 31 de outubro de 1985. DJALMA MONTEIRO DA SILVA Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.