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norma nº 1563/1985

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1563 / 1985
Date 1985-10-31
EmentaDá denominação a coreto, abrigo e torre de propaganda em Rive.
native_id2059

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LEI Nº 1.563, DE 31 DE OUTUBRO DE 1985.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA 
DO MUNICÍPIO DE ALEGRE, ES, PARA O 
EXERCÍCIO DE 1986.
ÉDI ESPECIAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, 
aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O Orçamento do Município de Alegre, Estado do Espírito Santo, para o 
exercício financeiro de 1986, discriminados pelos anexos integrantes desta lei, estima a 
Receita e fixa a Despesa em Cr$ 30.000.000.000,00 (trinta bilhões de cruzeiros). 
Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação de rubricas previstas na 
legislação em vigor, especificadas no Anexo nº 1 da Portaria SOF/SEPLAN nº 06/82 , de 09 de 
junho de 1982, e de acordo com o seguinte desdobramento:
Cr$ Cr$
1 RECEITAS CORRENTES 29.744.933.664
1.1 Receita Tributária 851.200.000
1.2 Receita Patrimonial 502.631.780
1.3 Receita Industrial 500.000
1.4 Transferências Correntes 28.294.901.884
1.5 Receitas Diversas 95.700.000
2 RECEITAS DE CAPITAL 255.066.336
2.3 Alienação de bens móveis e imóveis 30.000.000
2.5 Transferências de Capital 225.066.336
TOTAL GERAL DA RECEITA 30.000.000.000 30.000.000.000
Art. 3º - A Despesa será realizada na forma especificada no Adendo II, do Decreto nº 
1.875, de 15 de julho de 1981, conforme desdobramento a seguir:
Cr$
01 Câmara Municipal 1.382.000.000
02 Gabinete do Prefeito 2.124.200.000
03 Sec. Municipal de administração 3.552.000.000
04 Sec. Municipal de Finanças 1.599.353.000
05 Sec. Municipal Agropecuária 445.100.000
06 Sec. Municipal de Educação, Cult. e Turismo 7.518.000.000
07 Sec. Municipal de Obras e Urbanismo 5.043.100.000
Transporte 6.395.500.000
08 Saúde e Assistência 1.940.747000
TOTAL DAS DESPESAS 30.000.000.000
Art. 4º - Vetado
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Alegre (ES), 31 de outubro de 1985.
DJALMA MONTEIRO DA SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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