| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3366 / 2015 |
| Date | 2015-11-04 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento vigente do município de Alegre. |
| native_id | 206 |
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LEI Nº 3.366, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2015. (Revogada pela Lei nº 3.504/2018) DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE ALEGRE. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, APROVOU e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar ao orçamento do Município de Alegre, para o exercício de 2015, de acordo com o disposto no Art.40, 41,42 e 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de Março de 1964, no valor de até R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais) através das seguintes dotações: Art. 2º - Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face à abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata a presente lei, a anulação das seguintes dotações: Art. 3º - Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro que se refere o parágrafo 5o, do art. 17, da Lei Complementar n.° 101/2000, por se tratar de despesa custeada com recursos específicos e de dotações consignadas no orçamento. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação. Alegre (ES), 04 de novembro de 2015. NEMROD EMERICK Prefeito Municipal em Exercício Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.