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norma nº 3366/2015

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3366 / 2015
Date 2015-11-04
EmentaDispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento vigente do município de Alegre.
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LEI Nº 3.366, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2015.
(Revogada pela Lei nº 3.504/2018)
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE 
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR 
AO ORÇAMENTO VIGENTE DO 
MUNICÍPIO DE ALEGRE.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do 
Espírito Santo, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, 
APROVOU e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar ao 
orçamento do Município de Alegre, para o exercício de 2015, de acordo com o disposto no 
Art.40, 41,42 e 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de Março de 1964, no valor de até R$ 
500.000,00 (Quinhentos mil reais) através das seguintes dotações:
Art. 2º - Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face à abertura do 
Crédito Adicional Suplementar de que trata a presente lei, a anulação das seguintes 
dotações:
Art. 3º - Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro que 
se refere o parágrafo 5o, do art. 17, da Lei Complementar n.° 101/2000, por se tratar de 
despesa custeada com recursos específicos e de dotações consignadas no orçamento. 
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor 
na data de sua publicação.
Alegre (ES), 04 de novembro de 2015.
NEMROD EMERICK
 Prefeito Municipal em Exercício
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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