| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1566 / 1985 |
| Date | 1985-10-31 |
| Ementa | Doação e terreno no cemitério municipal à família de Sebastião Sgrâncio Fernandes. |
| native_id | 2062 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 1.566, DE 31 DE OUTUBRO DE 1985. AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIASS. ÉDI ESPECIAL Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de crédito suplementar da importância de Cr$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros), para suplementação das dotações abaixo: Diretoria de Obras 3.1.2.0 58 Equipamento e Material Permanente 1.000.000 Div. Municipal de Estradas de Rodagem 3.2.6.0 79 Encargos da Dívida Interna 5.000.000 Total 6.000.000 Art. 2º- Os recursos para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, são provenientes do: Excesso Real Líquido de arrecadação 6.000.000 Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Alegre (ES), 31 de outubro de 1985. DJALMA MONTEIRO DA SILVA Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.