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norma nº 1567/1985

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1567 / 1985
Date 1985-11-04
EmentaAbertura de crédito Adicional Suplementar.
native_id2063

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LEI Nº 1.567, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1985.
(Revogada pela Lei nº 3.504/2018)
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO 
SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
DI ESPECIAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, 
aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de crédito 
suplementar da importância de Cr$ 451.200.000,00 (quatrocentos e cinquenta e um milhões 
e duzentos mil cruzeiros), para suplementação das dotações abaixo:
Câmara Municipal
3.1.1.1 01 Pessoal Civil 8.400.000
Gabinete do Prefeito 
3.1.3.0 08 Serviços de Terceiros e Encargos 6.000.000
Diretoria de Administração
3.1.1.1 13 Pessoal Civil 16.800.000
Diretoria de Finanças
3.1.1.1 18 Pessoal Civil 75.000.000
Comunicação
3.1.1.1 30 Pessoal Civil 6.000.000
3.1.2.0 31 Material de Consumo 2.500.000
Dir. Educação – 1º Grau
3.1.1.1 35 Pessoal Civil 65.000.000
3.2.2.0 39 Transf. Intergovernamentais - PEAE 3.000.000
Diretoria de Obras
3.1.1.1 53 Pessoal Civil 45.000.000
3.1.3.0 55 Serviços de Terceiros e Encargos 30.000.000
4.1.1.0 57 Obras e Instalações 40.000.000
Saúde e Saneamento 
3.1.1.1 59 Pessoal Civil 50.000.000
Assistência e Previdência
3.2.5.0 71 Transferências a Pessoas 32.500.000
Div. Municipal de Estradas de Rodagem
3.1.1.1 76 Pessoal Civil 56.000.000
3.1.2.0 77 Material de Consumo 15.000.000
TOTAL 451.200.000
Art. 2º- Os recursos para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, são 
provenientes do: 
Excesso Real de Arrecadação 451.200.000
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições 
em contrário. 
Alegre (ES), 04 de novembro de 1985.
DJALMA MONTEIRO DA SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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