| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1567 / 1985 |
| Date | 1985-11-04 |
| Ementa | Abertura de crédito Adicional Suplementar. |
| native_id | 2063 |
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LEI Nº 1.567, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1985. (Revogada pela Lei nº 3.504/2018) AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DI ESPECIAL Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de crédito suplementar da importância de Cr$ 451.200.000,00 (quatrocentos e cinquenta e um milhões e duzentos mil cruzeiros), para suplementação das dotações abaixo: Câmara Municipal 3.1.1.1 01 Pessoal Civil 8.400.000 Gabinete do Prefeito 3.1.3.0 08 Serviços de Terceiros e Encargos 6.000.000 Diretoria de Administração 3.1.1.1 13 Pessoal Civil 16.800.000 Diretoria de Finanças 3.1.1.1 18 Pessoal Civil 75.000.000 Comunicação 3.1.1.1 30 Pessoal Civil 6.000.000 3.1.2.0 31 Material de Consumo 2.500.000 Dir. Educação – 1º Grau 3.1.1.1 35 Pessoal Civil 65.000.000 3.2.2.0 39 Transf. Intergovernamentais - PEAE 3.000.000 Diretoria de Obras 3.1.1.1 53 Pessoal Civil 45.000.000 3.1.3.0 55 Serviços de Terceiros e Encargos 30.000.000 4.1.1.0 57 Obras e Instalações 40.000.000 Saúde e Saneamento 3.1.1.1 59 Pessoal Civil 50.000.000 Assistência e Previdência 3.2.5.0 71 Transferências a Pessoas 32.500.000 Div. Municipal de Estradas de Rodagem 3.1.1.1 76 Pessoal Civil 56.000.000 3.1.2.0 77 Material de Consumo 15.000.000 TOTAL 451.200.000 Art. 2º- Os recursos para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, são provenientes do: Excesso Real de Arrecadação 451.200.000 Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Alegre (ES), 04 de novembro de 1985. DJALMA MONTEIRO DA SILVA Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.