| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1570 / 1985 |
| Date | 1985-11-14 |
| Ementa | Reconhece de Utilidade Pública a Associação dos Servidores Previdenciários de Alegre. |
| native_id | 2066 |
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LEI Nº 1.570, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1985. RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES PREVIDENCIÁRIOS DE ALEGRE. DI ESPECIAL Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica reconhecido como de Utilidade Pública a Associação dos Servidores Previdenciários de Alegre, Estado do Espírito Santo, com sede provisória, por ser esta uma sociedade sem fins lucrativos e de promoção social. Art. 2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Alegre (ES), 14 de novembro de 1985. DJALMA MONTEIRO DA SILVA Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.