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norma nº 1571/1985

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1571 / 1985
Date 1985-11-18
EmentaAbertura de crédito Adicional Suplementar.
native_id2067

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LEI Nº 1.571, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1985.
(Revogada pela Lei nº 3.504/2018)
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO 
SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
DI ESPECIAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, 
aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de crédito 
suplementar da importância de Cr$ 232.950.000,00 (duzentos e trinta e dois milhões e 
novecentos e cinquenta mil cruzeiros), para suplementação das dotações abaixo:
Gabinete do Prefeito 
3.1.2.0 07 Material de Consumo 6.000.000
3.1.3.0 08 Serviços de Terceiros e Encargos 25.000.000
Agricultura
3.1.2.0 24 Material de Consumo 1.000.000
Dir. Educação – 1º Grau
3.1.2.0 36 Material de Consumo 8.000.000
3.2.2.0 39 Transf. Intergovernamentais - PEAE 500.000
4.1.2.0 42 Equipamentos e Material Permanente 30.000.000
Dir. Educação – Outros
3.1.2.0 45 Material de Consumo 1.000.000
3.1.3.0 46 Serviços de Terceiros e Encargos 2.000.000
3.2.5.0 50 Transferências a pessoas 5.250.000
Diretoria de Obras
3.1.3.0 55 Serviços de Terceiros e Encargos 20.000.000
4.1.2.0 58 Equipamentos e Material Permanente 4.200.000
Assistência e Previdência
3.1.1.3 66 Obrigações Patronais 50.000.000
Div. Municipal de Estradas de Rodagem
3.1.2.0 77 Material de Consumo 50.000.000
4.1.1.0 80 Obras e Instalações 30.000.000
TOTAL 232.950.000
Art. 2º- Os recursos para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, são
provenientes das seguintes fontes: 
Anulação Parcial
Gabinete do Prefeito 
4.1.1.0 11 Obras e Instalações 4.000.000
Agricultura
3.1.1.1 23 Pessoal Civil 5.000.000
4.1.1.0 28 Obras e Instalações 3.000.000
Dir. Municipal de Estradas de Rodagem
4.1.2.0 81 Equipamento e Material Permanente 30.000.000
Subtotal 42.000.000
Excesso Real de Arrecadação 190.950.000
Total 232.950.000
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições 
em contrário. 
Alegre (ES), 18 de novembro de 1985.
DJALMA MONTEIRO DA SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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