| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1571 / 1985 |
| Date | 1985-11-18 |
| Ementa | Abertura de crédito Adicional Suplementar. |
| native_id | 2067 |
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LEI Nº 1.571, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1985. (Revogada pela Lei nº 3.504/2018) AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DI ESPECIAL Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de crédito suplementar da importância de Cr$ 232.950.000,00 (duzentos e trinta e dois milhões e novecentos e cinquenta mil cruzeiros), para suplementação das dotações abaixo: Gabinete do Prefeito 3.1.2.0 07 Material de Consumo 6.000.000 3.1.3.0 08 Serviços de Terceiros e Encargos 25.000.000 Agricultura 3.1.2.0 24 Material de Consumo 1.000.000 Dir. Educação – 1º Grau 3.1.2.0 36 Material de Consumo 8.000.000 3.2.2.0 39 Transf. Intergovernamentais - PEAE 500.000 4.1.2.0 42 Equipamentos e Material Permanente 30.000.000 Dir. Educação – Outros 3.1.2.0 45 Material de Consumo 1.000.000 3.1.3.0 46 Serviços de Terceiros e Encargos 2.000.000 3.2.5.0 50 Transferências a pessoas 5.250.000 Diretoria de Obras 3.1.3.0 55 Serviços de Terceiros e Encargos 20.000.000 4.1.2.0 58 Equipamentos e Material Permanente 4.200.000 Assistência e Previdência 3.1.1.3 66 Obrigações Patronais 50.000.000 Div. Municipal de Estradas de Rodagem 3.1.2.0 77 Material de Consumo 50.000.000 4.1.1.0 80 Obras e Instalações 30.000.000 TOTAL 232.950.000 Art. 2º- Os recursos para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, são provenientes das seguintes fontes: Anulação Parcial Gabinete do Prefeito 4.1.1.0 11 Obras e Instalações 4.000.000 Agricultura 3.1.1.1 23 Pessoal Civil 5.000.000 4.1.1.0 28 Obras e Instalações 3.000.000 Dir. Municipal de Estradas de Rodagem 4.1.2.0 81 Equipamento e Material Permanente 30.000.000 Subtotal 42.000.000 Excesso Real de Arrecadação 190.950.000 Total 232.950.000 Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Alegre (ES), 18 de novembro de 1985. DJALMA MONTEIRO DA SILVA Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.