| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1576 / 1985 |
| Date | 1985-11-27 |
| Ementa | Abertura de crédito Adicional Suplementar. |
| native_id | 2072 |
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LEI Nº 1.576, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1985. (Revogada pela Lei nº 3.504/2018) AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DI ESPECIAL Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de crédito suplementar da importância de Cr$ 186.200.000,00 (cento e oitenta e seis milhões e duzentos mil cruzeiros), para suplementação das dotações abaixo: Gabinete do Prefeito 3.1.3.0 08 Serviços de Terceiros e Encargos 10.000.000 Dir. Educação – 1º Grau 3.1.2.0 36 Material de Consumo 30.000.000 4.1.2.0 42 Equipamentos e Material Permanente 11.700.000 Dir. Educação – Outros 4.1.2.0 52 Equipamentos e Material Permanente 9.500.000 Diretoria de Obras 3.1.3.0 55 Serviços de Terceiros e Encargos 40.000.000 4.1.1.0 57 Obras e Instalações 5.000.000 Assistência e Previdência 3.1.1.3 66 Obrigações Patronais (INPS/FGTS) 50.000.000 Div. Municipal de Estradas de Rodagem 3.1.2.0 77 Material de Consumo 20.000.000 3.1.3.0 78 Serviços de Terceiros e Encargos 10.000.000 TOTAL 186.200.000 Art. 2º- Os recursos para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, são provenientes das seguintes fontes: Excesso Real de Arrecadação 186.200.000 Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Alegre (ES), 27 de novembro de 1985. DJALMA MONTEIRO DA SILVA Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.