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norma nº 1576/1985

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1576 / 1985
Date 1985-11-27
EmentaAbertura de crédito Adicional Suplementar.
native_id2072

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LEI Nº 1.576, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1985.
(Revogada pela Lei nº 3.504/2018)
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO 
SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
DI ESPECIAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, 
aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de crédito 
suplementar da importância de Cr$ 186.200.000,00 (cento e oitenta e seis milhões e 
duzentos mil cruzeiros), para suplementação das dotações abaixo:
Gabinete do Prefeito 
3.1.3.0 08 Serviços de Terceiros e Encargos 10.000.000
Dir. Educação – 1º Grau
3.1.2.0 36 Material de Consumo 30.000.000
4.1.2.0 42 Equipamentos e Material Permanente 11.700.000
Dir. Educação – Outros
4.1.2.0 52 Equipamentos e Material Permanente 9.500.000
Diretoria de Obras
3.1.3.0 55 Serviços de Terceiros e Encargos 40.000.000
4.1.1.0 57 Obras e Instalações 5.000.000
Assistência e Previdência
3.1.1.3 66 Obrigações Patronais (INPS/FGTS) 50.000.000
Div. Municipal de Estradas de Rodagem
3.1.2.0 77 Material de Consumo 20.000.000
3.1.3.0 78 Serviços de Terceiros e Encargos 10.000.000
TOTAL 186.200.000
Art. 2º- Os recursos para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, são
provenientes das seguintes fontes: 
Excesso Real de Arrecadação 186.200.000
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições 
em contrário. 
Alegre (ES), 27 de novembro de 1985.
DJALMA MONTEIRO DA SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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