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norma nº 1578/1985

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1578 / 1985
Date 1985-12-03
EmentaConcede isenção de impostos e taxas.
native_id2074

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LEI Nº 1.578, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1985.
DÁ DENO(Revogada pela Lei nº 3.504/2018)
MINAÇÃO A ALAMEDA QUE FICA 
SITUADA NA RUA VILA VIANA, SEDE.
ÉDI ESPECIAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, 
aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Alegre autorizado a conceder isenção de 
impostos e taxas de qualquer natureza à todos os imóveis pertencentes a entidades religiosas 
de qualquer culto, assistências, clubes esportivos, sociedades prestadoras de serviço sem fins 
lucrativos, entidades educacionais de qualquer grau.
Art. 2º- Fica ainda autorizado a cancelar a Dívida Ativa que por ventura existir em 
nome das entidades citadas no artigo 1º desta Lei.
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições 
em contrário. 
Alegre (ES), 03 dezembro de 1985.
DJALMA MONTEIRO DA SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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