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norma nº 1582/1985

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1582 / 1985
Date 1985-12-03
EmentaAbertura de crédito Adicional Suplementar.
native_id2078

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LEI Nº 1.582, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1985.
(Revogada pela Lei nº 3.504/2018)
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO 
SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
DI ESPECIAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, 
aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Alegre, autorizado a proceder a abertura 
de crédito suplementar da importância de Cr$ 135.600.000,00 (cento e trinta e cinco milhões 
e seiscentos mil cruzeiros), para suplementação das dotações abaixo:
Gabinete do Prefeito 
3.1.3.0 08 Serviços de Terceiros e Encargos
Dir. Educação – 1º Grau
4.1.2.0 42 Equipamentos e Material Permanente
Dir. Educação – Outros
3.2.2.0 47 Transf. Intergovernamentais (FAFIA)
Diretoria de Obras
3.1.3.0 55 Serviços de Terceiros e Encargos
Assistência e Previdência
3.1.1.3 66 Obrigações Patronais (INPS/FGTS)
TOTAL 135.600.000
Art. 2º- Os recursos para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, são
provenientes das seguintes fontes: 
Excesso Real de Arrecadação 135.600.000
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições 
em contrário. 
Alegre (ES), 03 dezembro de 1985.
DJALMA MONTEIRO DA SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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