| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3368 / 2015 |
| Date | 2015-11-04 |
| Ementa | Altera os dispositivos da Lei Municipal 3.361/2015, e dá outras providências. |
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LEI Nº 3.368, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2015. ALTERA OS DISPOSITIVOS D ALEI MUNICIPAL Nº 3.261/2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O artigo 1º caput e § 1º da Lei Municipal 3.361/2015, de 20 de outubro de 2015, que concedeu anistia de juros e multa referentes aos débitos municipais, passam a ter a seguinte redação: "Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a anistiar, até a data em que esta lei vigorar, os contribuintes municipais de Alegre/ES, dos encargos de multa e juros referentes aos débitos municipais, inscritos em dívida ativa, referentes à IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano), ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza) e ISS/TLLF (Taxa de Localização e Alvará de Funcionamento)”. “§ 1° - A anistia a que se refere o caput deste artigo só será possível para quitação do débito em parcela única no período de 20 de outubro a 11 de dezembro de 2015”. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Alegre (ES), 04 de novembro de 2015. NEMROD EMERICK Prefeito Municipal em Exercício Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.