| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1587 / 1986 |
| Date | 1986-01-29 |
| Ementa | Autoriza alienação de bens da municipalidade. |
| native_id | 2089 |
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LEI Nº 1.587, DE 29 DE JANEIRO DE 1986. AUTORIZA ALIENAÇÃO DE BENS DA MUNICIPALIDADE. DI ESPECIAL Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Alegre, autorizado a proceder a alienação de (1) uma Motoniveladora marca Huber Warko do Brasil modelo 10 DM, serie 2161, ano de fabricação 1972, desativada pelo péssimo estado de conservação, sem condições de reforma, e (1) uma Pá Mecânica marca Massey Ferguson modelo MP 250, serie 1745- 000185, ano de fabricação 1972, em péssimo estado de conservação, pertencentes a esta Prefeitura, permutando por Motoniveladora e Pá Mecânica (Retro) 0 Km das mesmas marcas ou Fábricas. Art. 2º - A alienação que se trata no artigo anterior, deverá ser procedida de avaliação feita por uma Comissão ) composta de 03 (três) membros, incluindo um Vereador, representante do Legislativo Municipal, o mecânico da Prefeitura e um proprietário de Oficina Mecânica. Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Alegre (ES), 29 de janeiro de 1986. DJALMA MONTEIRO DA SILVA Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.