| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3369 / 2015 |
| Date | 2015-11-04 |
| Ementa | Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Alegre a Corrida Rústica do Terceiro Batalhão de Policia Militar, e dá outras providências. |
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LEI Nº 3.369, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2015. INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE ALEGRE A CORRIDA RÚSTICA DO TERCEIRO BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 46, inciso XI, da Lei Orgânica do Município, aprovou eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei. Art. 1° - Fica incluído no anexo I da Lei Municipal 2.705/2006, que institui no Calendário Oficial do Município de Alegre, a Corrida Rústica do Terceiro Batalhão da Policia Militar, a ser realizada anualmente na 1ª Quinzena do mês de Agosto. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Alegre (ES), 04 de novembro de 2015. NEMROD EMERICK Prefeito Municipal em Exercício Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.