| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1590 / 1986 |
| Date | 1986-04-02 |
| Ementa | Concede aumento salarial aos servidores municipais. |
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LEI Nº 1.590, DE 02 DE ABRIL DE 1986. (Revogada pela Lei nº 3.504/2018) AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUMENTO SALARIAL A TODOS OS SERVIDORES ESTATUTÁRIOS E CELETISTA DA MUNICIPALIDADE. DI ESPECIAL Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Alegre, autorizado a conceder um aumento salarial de 60% (sessenta por cento) a todos os servidores estatutários e celetistas enquadrados nas carreiras de I a IX e suas respectivas letras, constantes do anexo II a que se refere o § único do artigo 5º da Lei nº 1.522 de 18/12/84. Art. 2º- Fica ainda autorizado a concessão de um aumento salarial de 60% (sessenta por cento), a todos os ocupantes de cargos comissionados, aos inativos e pensionistas da Municipalidade. Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário, com seus efeitos retroativos a partir de 01 de março de 1986. Alegre (ES), 02 de abril de 1986. DJALMA MONTEIRO DA SILVA Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.