| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1594 / 1986 |
| Date | 1986-04-16 |
| Ementa | Dá nova redação ao art. 8º da Lei Municipal nº 1.037/1971. |
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LEI Nº 1.594, DE 16 DE ABRIL DE 1986. DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART.8º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.037, DE 16/09/71. DI ESPECIAL Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Face a inconstitucionalidade, o artigo 8º da Lei Municipal nº 1.037, de 16/09/71, passa a ter a seguinte redação: “Art. 8º - A criação do quadro pessoal da Autarquia Municipal, Faculdade de Filosofia Ciências e Letras de Alegre, a fixação dos respectivos vencimentos e salários, são da competência exclusiva do Chefe do Executivo Municipal, com autorização da Câmara Municipal, e os reajustes dos valores da tabela de vencimentos e salários serão realizados com base no índice adotado pela política salarial vigente no País, em acordo com a disponibilidade orçamentária financeira na Faculdade.” Art. 2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Alegre (ES), 16 de abril de 1986. DJALMA MONTEIRO DA SILVA Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.