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norma nº 1594/1986

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1594 / 1986
Date 1986-04-16
EmentaDá nova redação ao art. 8º da Lei Municipal nº 1.037/1971.
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LEI Nº 1.594, DE 16 DE ABRIL DE 1986.
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART.8º DA LEI 
MUNICIPAL Nº 1.037, DE 16/09/71.
DI ESPECIAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, 
aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Face a inconstitucionalidade, o artigo 8º da Lei Municipal nº 1.037, de 
16/09/71, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 8º - A criação do quadro pessoal da Autarquia Municipal, Faculdade de 
Filosofia Ciências e Letras de Alegre, a fixação dos respectivos vencimentos e salários, 
são da competência exclusiva do Chefe do Executivo Municipal, com autorização da 
Câmara Municipal, e os reajustes dos valores da tabela de vencimentos e salários serão 
realizados com base no índice adotado pela política salarial vigente no País, em acordo 
com a disponibilidade orçamentária financeira na Faculdade.”
Art. 2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições 
em contrário. 
Alegre (ES), 16 de abril de 1986.
DJALMA MONTEIRO DA SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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