| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3308 / 2014 |
| Date | 2014-06-23 |
| Ementa | AUTORIZA, NA FORMA DO ART. 37, X, DA CRFB/88, A REVISÃO GERAL ANUAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ALEGRE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 3.308, DE 23 DE JUNHO DE 2014 AUTORIZA, NA FORMA DO ART. 37, X, DA CRFB/88, A REVISÃO GERAL ANUAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ALEGRE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, APROVOU e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizada, na forma do art. 37, X, da CRFB/88, a revisão geral anual dos servidores públicos do Município de Alegre conforme anexos e leis abaixo discriminados: I - Anexo I: tabela de vencimentos dos servidores instituída pelo Anexo V da Lei n° 2.927/2008, Plano de Cargos e Salários dos Servidores do Município de Alegre - ES; II - Anexo II: tabela de vencimentos dos cargos comissionados constante do Anexo IX da Lei n° 2.927/2008, que foi criada pela Lei n° 3.122/2010; III - Anexo III: tabelas de vencimentos dos cargos comissionados e efetivos constantes da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento instituídas pelos Anexos IV e V da Lei n° 2.620/2004 e Anexo II da Lei n° 2.892/2007; IV - Anexo IV: tabela de vencimentos dos cargos comissionados constantes da Secretaria Municipal de Educação instituída pelo Anexo III da Lei 2.391/98; V - Anexo V: tabela de vencimentos do Magistério Público Municipal instituída pelo Anexo I da Lei n° 3.049/2009. Art. 2º. O percentual de Revisão Geral de 6,28% (seis vírgula vinte e oito por cento) a ser aplicado é o extraído do IPCA Geral, calculado do acúmulo entre os meses de maio/2013 e abril/2014, tendo seus efeitos financeiros a partir de maio de 2014. Art. 3º. A Revisão Geral Anual de que trata esta Lei estende-se aos servidores das Autarquias Municipais regidas pelo regime jurídico estatutário, excluindo Prefeito, Vice Prefeito, Procurador Geral do Município, Controlador Geral do Controle Interno, Secretários Municipais, Subsecretários Municipais, Coordenador de Gestão do Gabinete do Executivo, Coordenador de Comunicação e Diretores de Autarquias. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 23 de junho de 2014. PAULO LEMOS BARBOSA Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre. ANEXO I Tabela de Vencimentos – Anexo V da Lei nº 2.927/2008 I II III IV V VI VII VIII IX X XI XII XIII XIV XV A 623,96 642,68 661,96 681,82 702,27 723,34 745,04 767,39 790,41 814,13 838,55 863,71 889,62 916,31 943,80 B 686,36 706,95 728,16 750,00 772,50 795,67 819,54 844,13 869,46 895,54 922,41 950,08 978,68 1.007,94 1.038,18 C 754,99 777,64 800,97 825,00 849,75 875,24 901,50 928,54 956,40 985,09 1.014,65 1.045,08 1.076,44 1.108,73 1.141,99 D 830,49 855,41 881,07 907,50 934,72 962,77 991,65 1.021,40 1.052,04 1.083,60 1.116,11 1.149,59 1.184,08 1.219,60 1.256,19 E 913,54 940,95 969,17 998,25 1.028,20 1.059,04 1.090,81 1.123,54 1.157,24 1.191,96 1.277,72 1.264,55 1.302,49 1.341,56 1.381,81 F 1.004,89 1.035,04 1.066,09 1.098,07 1.131,02 1.164,95 1.199,90 1.235,89 1.272,97 1.311,16 1.350,49 1.391,01 1.432,74 1.475,72 1.519,99 G 1.105,38 1.138,54 1.172,70 1.207,88 1.244,12 1.281,44 1.319,89 1.359,48 1.400,27 1.442,27 1.485,54 1.530,11 1.576,01 1.623,29 1.671,99 H 1.215,92 1.252,40 1.289,97 1.328,67 1.368,53 1.409,59 1.451,87 1.495,43 1.540,29 1.586,50 1.634,10 1.683,12 1.733,61 1.785,62 1.839,19 I 1.337,51 1.377,64 1.418,97 1.461,54 1.505,38 1.550,54 1.597,06 1.644,97 1.694,32 1.745,15 1.797,51 1.851,43 1.906,97 1.964,18 2.023,11 J 1.471,27 1.515,40 1.560,87 1.607,69 1.655,92 1.705,60 1.756,77 1.809,47 1.863,75 1.919,67 1.977,26 2.036,57 2.097,67 2.160,60 2.225,42 L 1.618,39 1.666,94 1.716,95 1.768,46 1.821,51 1.876,16 1.932,44 1.990,42 2.050,13 2.111,63 2.174,98 2.240,23 2.307,44 2.376,66 2.447,96 M 1.780,23 1.833,64 1.888,65 1.945,31 2.003,67 2.063,78 2.125,69 2.189,46 2.255,14 2.322,80 2.392,48 2.464,26 2.538,18 2.614,33 2.692,76 N 1.958,25 2.017,00 2.077,51 2.139,84 2.204,03 2.270,15 2.338,26 2.408,41 2.480,66 2.555,08 2.631,73 2.710,68 2.792,00 875,76 2.962,03 O 2.154,08 2.218,70 2.285,26 2.353,82 2.424,44 2.497,17 2.572,08 2.649,25 2.728,72 2.810,58 2.894,90 2.981,75 3.071,20 3.163,34 3.258,24 P 2.369,49 2.440,57 2.513,79 2.589,20 2.66,88 2.746,88 2.829,29 2.914,17 3.001,60 3.091,64 3.184,39 3.279,92 3.378,32 3.479,67 3.584,06 ANEXO II Relação de Cargos Comissionados – Anexo IV da Lei 2.927/2008 REF. QUANT. DENOMINAÇÃO VALOR VALOR ATUALIZADO Coordenador de Controle Interno 4.500,00 CC1 01 Procurador Geral do Município 4.500,00 CCS1* 01 Subsecretário de Fiscalização e Planejamento Público 3.000,00 CCS1* 01 Subsecretário de Interior e Planejamento de Estradas 3.000,00 CCS1* 01 Subsecretário de Cultura, Turismo e Esportes 3.000,00 CCG1* 01 Coordenador de Gestão do Gabinete do Executivo 3.000,00 CCC-1 01 Coordenador de Comunicação 3.000,00 CC1-AI 01 Gerente de NTI 2.500,00 2.657,00 CC1-A 02 Assessor Jurídico 1.697,67 1.804,28 CC1-A Assessor Jurídico 1.697,67 1.804,28 CC1-B 02 Assessor de Planejamento e Coordenação CC1-B Assessor de Planejamento e Coordenação 1.414,73 1.503,57 CC1-B Assessor de Planejamento e Coordenação CC1-B 07 Assessor Técnico Administrativo CC1-B Assessor Técnico Administrativo 1.414,73 1.503,57 CC1-B Assessor Técnico Administrativo 1.414,73 1.503,57 CC1-B Assessor Técnico Administrativo 1.414,73 1.503,57 CC1-B Assessor Técnico Administrativo 1.414,73 1.503,57 CC1-B Assessor Técnico Administrativo 1.414,73 1.503,57 CC1-B Assessor Técnico Administrativo 1.414,73 1.503,57 CC1-B Assessor Técnico Administrativo 1.414,73 1.503,57 CC1-B 01 Superintendente Municipal de Meio Ambiente 1.414,73 1.503,57 CC1-B 01 Médico Veterinário 1.414,73 1.503,57 CC1-B 01 Coordenador Municipal de Defesa Civil 1.414,73 1.503,57 CC1-C 01 Coordenador de Tesouraria 2.218,00 2.357,29 CC2 02 Técnico Auxiliar em Informática 1.061,03 1.127,66 Técnico Auxiliar em Informática 1.061,03 1.127,66 CC2 01 Coordenador de Obras e Serviços Urbanos 1.061,03 1.127,66 CC2 01 Coordenador da Unidade Municipal de Microcrédito 1.061,03 1.127,66 CC2 01 Coordenador do Fundo Municipal da Assistência Social 1.061,03 1.127,66 CC2-A 01 Assessor de Imprensa 990,30 1.052,49 CC2-A 01 Coordenador Municipal de Controle Ambiental 990,30 1.052,49 CC2-A 01 Coordenador Municipal de Recursos Naturais 990,30 1.052,49 CC2-A 01 Coordenador Municipal de Desenvolvimento Rural e Eventos Agropecuários 990,30 1.052,49 CC2-A 01 Coordenador Administrativo do Serviço de Inspeção 990,30 1.052,49 Municipal (SIM) CC2-B 02 Coordenador de Serviços Urbanos CC2-B Coordenador de Serviços Urbanos 919,57 977,31 CC2-B Coordenador de Serviços Urbanos 919,57 977,31 CC2-B 01 Coordenador Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor 919,57 977,31 CC2-B 01 Assessor de Planejamento 919,57 977,31 CC2-B 01 Motorista de Gabinete Secretário de Administração 919,57 977,31 CC2-B 07 Coordenador Distrital CC2-B Coordenador Distrital 919,57 977,31 CC2-B Coordenador Distrital 919,57 977,31 CC2-B Coordenador Distrital 919,57 977,31 CC2-B Coordenador Distrital 919,57 977,31 CC2-B Coordenador Distrital 919,57 977,31 CC2-B Coordenador Distrital 919,57 977,31 CC2-B Coordenador Distrital 919,57 977,31 CC1-B 01 Motorista de Gabinete do Executivo 1.414,73 1.503,57 CC2-B 01 Agente de Crédito 919,57 977,31 CC2-C 01 Oficial de Gabinete do Executivo 848,82 902,12 CC3 01 Assessor Técnico de Controle de Patrimônio 724,00 724,00 CC3-A 01 Coordenador de Assuntos do Interior e Transportes 724,00 724,00 CC3-A 01 Coordenador de Farmácia Municipal 724,00 724,00 CC3-A 01 Chefe de Cerimonial 724,00 724,00 CC3-A 01 Coordenador de Ciência e Tecnologia 724,00 724,00 CC3-A 01 Coordenador de Desenvolvimento Econômico 724,00 724,00 CC3-A 01 Coordenador de Cultura 724,00 724,00 CC3-A 01 Coordenador de Turismo 724,00 724,00 CC3-A 01 Coordenador de Eventos 724,00 724,00 CC3-A 01 Coordenador de Esportes e Lazer 724,00 724,00 CC3-B 08 Oficial de Gabinete de Secretário CC3-B Oficial de Gabinete de Secretário 724,00 724,00 CC3-B Oficial de Gabinete de Secretário 724,00 724,00 CC3-B Oficial de Gabinete de Secretário 724,00 724,00 CC3-B Oficial de Gabinete de Secretário 724,00 724,00 CC3-B Oficial de Gabinete de Secretário 724,00 724,00 CC3-B Oficial de Gabinete de Secretário 724,00 724,00 CC3-B Oficial de Gabinete de Secretário 724,00 724,00 CC3-B Oficial de Gabinete de Secretário 724,00 724,00 CC3-C 04 Coordenador de Projetos Sociais CC3-C Coordenador de Projetos Sociais 724,00 724,00 CC3-C Coordenador de Projetos Sociais 724,00 724,00 CC3-C Coordenador de Projetos Sociais 724,00 724,00 CC3-C Coordenador de Projetos Sociais 724,00 724,00 CC4-A 05 Agente de Mobilização Social CC4-A Agente de Mobilização Social 724,00 724,00 CC4-A Agente de Mobilização Social 724,00 724,00 CC4-A Agente de Mobilização Social 724,00 724,00 CC4-A Agente de Mobilização Social 724,00 724,00 CC4 - A Agente de Mobilização Social 724,00 724,00 CC4 20 Assessor Administrativo de Área CC4 Assessor Administrativo de Área 724,00 724,00 CC4 Assessor Administrativo de Área 724,00 724,00 CC4 Assessor Administrativo de Área 724,00 724,00 CC4 Assessor Administrativo de Área - SEME 724,00 724,00 CC4 Assessor Administrativo de Área - SEME 724,00 724,00 CC4 Assessor Administrativo de Área 724,00 724,00 CC4 Assessor Administrativo de Área 724,00 724,00 CC4 Assessor Administrativo de Área 724,00 724,00 CC4 Assessor Administrativo de Área 724,00 724,00 CC4 Assessor Administrativo de Área 724,00 724,00 CC4 Assessor Administrativo de Área 724,00 724,00 CC4 Assessor Administrativo de Área 724,00 724,00 CC4 Assessor Administrativo de Área 724,00 724,00 CC4 Assessor Administrativo de Área 724,00 724,00 CC4 Assessor Administrativo de Área 724,00 724,00 CC4 Assessor Administrativo de Área 724,00 724,00 CC4 Assessor Administrativo de Área 724,00 724,00 CC4 Assessor Administrativo de Área 724,00 724,00 CC4 Assessor Administrativo de Área 724,00 724,00 CC4 Assessor Administrativo de Área 724,00 724,00 ANEXO III Comissionados da SEMSSA 2013 – Anexo V da Lei nº. 2.620/2004 e Anexo II da Lei nº. 2.892/2007 QTD CARGO VALOR Mai/14 1 Agente Administrativo de Controle de Veículo 720,79 724,00 1 Agente Administrativo de Recursos Humanos 720,79 724,00 13 Agente de Enfermagem do PSF 2.038,16 2.166,15 2.038,16 2.166,15 2.038,16 2.166,15 2.038,16 2.166,15 2.038,16 2.166,15 2.038,16 2.166,15 2.038,16 2.166,15 2.038,16 2.166,15 13 Agente de Odontologia do PSF 2.158,06 2.293,58 13 Agente Médico do PSF 4.196,23 4.459,75 4.196,23 4.459,75 4.196,23 4.459,75 Gratificação Médico PSF – Lei 2.892/2007 2.859,80 3.039,39 1 Agente Médico Ortopedista - PAM Agente Médico Plantonista – 12h Agente Médico Plantonista – 24h 1 Assessor Administrativo de Empenho 720,79 724,00 1 Assessor Administrativo de Faturamento 720,79 724,00 1 Assessor Administrativo 1.273,25 1.353,21 1 Assessor Contábil e Financeiro 1.414,73 1.503,57 1 Assessor Jurídico 1.697,66 1.804,27 1 Assistente Administrativo do Pronto Socorro Municipal 720,79 724,00 1 Chefia AMA 720,79 724,00 1 Coordenador Area Ginecologia 990,30 1.052,49 1 Coordenador Area Nutrição 990,30 1.052,49 1 Coordenador Area Odontologia 990,30 1.052,49 1 Coordenador de Recursos Humanos 990,30 1.052,49 1 Coordenador de Suprimentos e Patrimônios 990,30 1.052,49 1 Coordenador Div. Vigilância Ambiental 990,30 1.052,49 1 Coordenador Div. Vigilância Epidemiológica 990,30 1.052,49 1 Coordenador de Fundo Municipal e Tesouraria 990,30 1.052,49 1 Coordenador PACS e PSF 990,30 1.052,49 1 Coordenador Prevenção e Promoção da Saúde 990,30 1.052,49 1 Coordenador VISA 990,30 1.052,49 13 Técnico de Enfermagem do PSF II 720,79 724,00 720,79 724,00 720,79 724,00 720,79 724,00 720,79 724,00 Contratados Enfermeiro 1.534,13 1.630,47 Técnico de Enfermagem 787,24 836,24 ANEXO IV Cargos Comissionados da Educação – Anexo III da Lei nº. 2.391/1998 REF QTD. DENOMINAÇÃO VENCIMENTOS VENCIMENTOS ATUAL CC-01 01 Secretaria Municipal de Educação 4.500,00 CC-1-A 01 Coordenadora de Educação Básica 1.697,67 1.804,28 CC-1-A 01 Coordenadora de Gestão Administrativa 1.697,67 1.804,28 CC-4 01 Secretária de Gabinete / SEME 720,79 724,00 CC-4 03 Gerente de Serviços Educacionais 720,79 724,00 ANEXO V Tabela de Vencimentos – Anexo I da Lei nº. 3.049/2009 PA A B C D E F G H I J K L M N O I 1.024,65 1.055,39 1.087,05 1.119,66 1.153,25 1.187,85 1.223,49 1.260,19 1.298,00 1.336,94 1.377,04 1.418,36 1.460,91 1.504,73 1.549,88 II 1.127,12 1.160,93 1.195,76 1.231,63 1.268,58 1.306,64 1.345,83 1.386,21 1.427,80 1.470,63 1.514,75 1.560,19 1.607,00 1.655,21 1.704,86 III 1,239,83 1.277,02 1.315,33 1.354,79 1.395,44 1.437,30 1.480,42 1.524,83 1.570,58 1.617,69 1.666,22 1.716,21 1.767,70 1.820,73 1.875,35 IV 1.363,81 1.404,72 1.446,87 1.490,27 1.534,98 1.581,03 1.628,46 1.677,31 1.727,63 1.779,46 1.832,85 1.887,83 1.944,47 2.002,80 2.062,88 V 1.500,19 1.545,20 1.591,55 1.639,30 1.688,48 1.739,13 1.791,31 1.845,04 1.900,40 1.957,41 2.016,13 2.076,61 2.138,91 2.203,08 2.269,17 VI 1.650,21 1.699,72 1.750,71 1.803,23 1.857,32 1.913,04 1.970,44 2.029,55 2.090,44 2.,153,15 2.217,74 2.284,28 2.352,80 2.423,39 2.496,09 VII 1.815,23 1.869,69 1.925,78 1.983,55 2.043,06 2.104,35 2.167,48 2.232,50 2.299,48 2.368,46 2.439,52 2.512,70 2.588,08 2.665,73 2.745,70 PB III 1,239,83 1.277,02 1.315,33 1.354,79 1.395,44 1.437,30 1.480,42 1.524,83 1.570,58 1.617,69 1.666,22 1.716,21 1.767,70 1.820,73 1.875,35 IV 1.363,81 1.404,72 1.446,86 1.490,27 1.534,98 1.581,03 1.628,46 1.677,31 1.727,64 1.779,46 1.832,84 1.887,83 1.944,47 2.002,80 2.062,89 V 1.500,19 1.545,19 1.591,55 1.639,30 1.688,48 1.739,13 1.791,31 1.845,04 1.900,40 1.957,40 2.016,13 2.076,61 2.138,92 2.203,08 2.269,17 VI 1.650,21 1.699,71 1.750,70 1.803,23 1.857,33 1.913,05 1.970,44 2.029,55 2.090,44 2.,153,15 2.217,74 2.284,28 2.352,81 2.423,39 2.496,09 VII 1.815,23 1.869,69 1.925,78 1.983,55 2.043,06 2.104,35 2.167,48 2.232,50 2.299,48 2.368,46 2.439,52 2.512,70 2.588,08 2.665,73 2.745,70 TP IV 1.363,81 1.404,72 1.446,86 1.490,27 1.534,98 1.581,03 1.628,46 1.677,31 1.727,64 1.779,46 1.832,84 1.887,83 1.944,47 2.002,80 2.062,89 V 1.500,19 1.545,19 1.591,55 1.639,30 1.688,48 1.739,13 1.791,31 1.845,04 1.900,40 1.957,41 2.016,12 2.076,61 2.138,92 2.203,08 2.269,18 VI 1.650,21 1.699,71 1.750,70 1.803,23 1.857,33 1.913,05 1.970,44 2.029,55 2.090,44 2.,153,15 2.217,74 2.284,27 2.352,81 2.423,39 2.496,10 VII 1.815,23 1.869,69 1.925,78 1.983,55 2.043,06 2.104,35 2.167,48 2.232,50 2.299,48 2.368,46 2.439,52 2.512,70 2.588,08 2.665,73 2.745,70