| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3370 / 2015 |
| Date | 2015-11-04 |
| Ementa | Autoriza Autarquia Municipal Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Alegre - FAFIA, anistiar os alunos dos encargos de multa e juros, referentes às dividas originárias de mensalidades escolares e, dá outras providências. |
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LEI Nº 3.370, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2015. AUTORIZA A AUTARQUIA MUNICIPAL FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DE ALEGRE-FAFIA, ANISTIAR OS ALUNOS DOS ENCARGOS DE MULTAS E JUROS, REFERENTES ÀS DÍVIDAS ORIGINÁRIAS DE MENSALIDADES ESCOLARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, APROVOU e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica a Autarquia Municipal Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Alegre - FAFIA, autorizada a conceder anistia dos encargos correspondentes a juros e multas devidos sobre mensalidades em atraso. § 1º - anistia a que se refere o caput deste artigo só será concedida quando da quitação do débito originário em cota única. § 1o - A anistia a que se refere o caput deste artigo só será concedida em até seis parcelas mensais iguais. (Redação dada pela Lei n° 3.376/2016) § 2º - A anistia autorizada na presente Lei, não trará prejuízo às execuções fiscais em curso, sendo que as dívidas já parceladas e quitadas acrescidas de juros e multa terão tais valores de acréscimo compensados em parcelas vincendas. Art. 2º - A presente Lei possui abrangência sobre os débitos inscritos em Dívida Ativa. Art. 3º - Esta Lei terá vigência até a data de 11 de dezembro de 2015, a contar de sua publicação para acordos efetivados até a data de 30 de março de 2016. (Redação dada pela Lei n° 3.376/2016) Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 04 de novembro de 2015. NEMROD EMERICK Prefeito Municipal em Exercício Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.