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norma nº 3370/2015

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3370 / 2015
Date 2015-11-04
EmentaAutoriza Autarquia Municipal Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Alegre - FAFIA, anistiar os alunos dos encargos de multa e juros, referentes às dividas originárias de mensalidades escolares e, dá outras providências.
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LEI Nº 3.370, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2015.
AUTORIZA A AUTARQUIA MUNICIPAL 
FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS 
E LETRAS DE ALEGRE-FAFIA, 
ANISTIAR OS ALUNOS DOS 
ENCARGOS DE MULTAS E JUROS, 
REFERENTES ÀS DÍVIDAS 
ORIGINÁRIAS DE MENSALIDADES 
ESCOLARES, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do 
Espírito Santo, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, 
APROVOU e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica a Autarquia Municipal Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de 
Alegre - FAFIA, autorizada a conceder anistia dos encargos correspondentes a juros e 
multas devidos sobre mensalidades em atraso.
§ 1º - anistia a que se refere o caput deste artigo só será concedida quando da
quitação do débito originário em cota única.
§ 1o - A anistia a que se refere o caput deste artigo só será concedida em até seis 
parcelas mensais iguais. (Redação dada pela Lei n° 3.376/2016)
§ 2º - A anistia autorizada na presente Lei, não trará prejuízo às execuções fiscais 
em curso, sendo que as dívidas já parceladas e quitadas acrescidas de juros e multa terão 
tais valores de acréscimo compensados em parcelas vincendas.
Art. 2º - A presente Lei possui abrangência sobre os débitos inscritos em Dívida
Ativa.
Art. 3º - Esta Lei terá vigência até a data de 11 de dezembro de 2015, a contar de 
sua publicação para acordos efetivados até a data de 30 de março de 2016.
(Redação dada pela Lei n° 3.376/2016)
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Alegre (ES), 04 de novembro de 2015.
NEMROD EMERICK
 Prefeito Municipal em Exercício
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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