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norma nº 1596/1986

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1596 / 1986
Date 1986-06-25
EmentaAbertura de crédito Adicional Suplementar.
native_id2102

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LEI Nº 1.596, DE 25 DE JUNHO DE 1986.
(Revogada pela Lei nº 3.504/2018)
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO 
SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
DI ESPECIAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, 
aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de crédito 
suplementar da importância de CZ$ 30.000,00 (trinta mil cruzados), para suplementação da 
dotação abaixo:
Secretaria Municipal de Educação, Cultura 
e Turismo - Outros
3.2.3.0 50 Transf. a Instituições Privadas - APAE 30.000.000
Art. 2º- Os recursos para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, são 
provenientes de: 
Superávit Financeiro Apurado – Balanço exercício /1985 30.000,00
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições 
em contrário. 
Alegre (ES), 25 de junho de 1986.
DJALMA MONTEIRO DA SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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