br-locleg corpus explorer

← Alegre (ES)

norma nº 1597/1986

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1597 / 1986
Date 1986-06-25
EmentaAbertura de crédito Adicional Suplementar.
native_id2103

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 1.597, DE 25 DE JUNHO DE 1986.
(Revogada pela Lei nº 3.504/2018)
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO 
SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
DI ESPECIAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, 
aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de crédito 
suplementar da importância de CZ$ 404.000,00 (quatrocentos e quatro mil cruzados), para 
suplementação das dotações abaixo:
Gabinete do Prefeito 
3.1.1.1 05 Pessoal Civil 30.000,00
4.1.2.0 11 Equipamentos e Material Permanente 100.000,00
Sec. M. Obras e Urbanismo - Transporte
3.1.1.1 54 Pessoal Civil 14.000,00
3.1.2.0 55 Material de Consumo 100.000,00
Sec. M. Obras e Urbanismo - Urbanismo
3.1.2.0 61 Material de Consumo 100.000,00
3.1.3.0 62 Serviços de Terceiros e Encargos 60.000,00
Total 404.000,00
Art. 2º- Os recursos para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, são 
provenientes da anulação parcial das seguintes dotações: 
Gabinete do Prefeito 
4.1.1.0 10 Obras e Instalações 59.000,00
Sec. Municipal de Finanças
4.1.2.0 26 Equipamentos e Material Permanente 20.000,00
Sec. Municipal de Agropecuária
4.1.1.0 33 Obras e Instalações 35.000,00
4.1.2.0 34 Equipamentos e Material Permanente 30.000,00
Sec. Municipal de Educação, Cultura e 
Turismo - Outros
4.1.2.0 53 Equipamentos e Material Permanente 50.000,00
Sec. M. Obras e Urbanismo - Transporte
4.1.1.0 58 Obras e Instalações 30.000,00
Sec. M. Obras e Urbanismo - Urbanismo
4.1.1.0 64 Obras e Instalações 30.000,00
Sec. Munic. de Saúde e Assistência
4.1.1.0 71 Obras e Instalações 150.000,00
Total 404.000,00
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições 
em contrário. 
Alegre (ES), 25 de junho de 1986.
DJALMA MONTEIRO DA SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

open original →