| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1598 / 1986 |
| Date | 1986-07-02 |
| Ementa | Autoriza permuta de terras pertencentes ao Município |
| native_id | 2104 |
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LEI Nº 1.598, DE 02 DE JULHO DE 1986. AUTORIZA PERMUTA DE ÁREA DE TERRAS PERTENCENTE À MUNICIPALIDADE. ÉDI ESPECIAL Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Alegre, autorizado a proceder a permuta de uma área de terras medindo 225 m2 (duzentos e vinte e cinco metros quadrados) situada no futuro Loteamento próximo à Fábrica de Manilhas da Municipalidade, tendo o Sr. Luiz Felix o direito de escolha, por uma área de terras medindo 300 m2 (trezentos metros quadrados), pertencentes ao Sr. Luiz Felix, no local denominado Vila Alta, devidamente registrado no Cartório de Registro Imobiliário desta Comarca, no livro 1 (um) de Ônus Reais, sob o nº 61, às folhas 36. Art. 2º - Além da Permuta, o Sr. Luiz Felix se compromete a fazer Doação graciosa de uma área de terras medindo 300m2 (trezentos metros quadrados), anexa a área permutada, perfazendo assim ura total de 600m2 (seiscentos metros quadrados). Art. 3º - Fica a área adquirida do Sr. Luiz Felix destinada à Construção de uma CRECHE para atender menores carentes. Art. 4º - O início da construção da referida CRECHE, fica à critério da Administração da PMA. Art. 5º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Alegre (ES), 02 de julho de 1986. JOÃO GOMES DE CARVALHO Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.