| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1599 / 1986 |
| Date | 1986-07-02 |
| Ementa | Autoriza permuta de terras pertencentes ao Município. |
| native_id | 2106 |
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LEI Nº 1.599, DE 02 DE JULHO DE 1986. AUTORIZA PERMUTA DE ÁREA DE TERRAS PERTENCENTE À MUNICIPALIDADE. ÉDI ESPECIAL Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Alegre, autorizado a proceder a Permuta de urna área de terras medindo 75,00 m2 (setenta e cinco metros quadrados) situada no futuro Loteamento próximo a Fabrica de Manilhas da Municipalidade, por uma área de terras medindo 10,00 metros de frente e fundos, por 15,00 metros nas laterais , totalizando 150,00 m2 metros quadrados, registrado no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, sob o nº 6.139, livro 2-AE, folhas 129, situado à rua João Bravo (Vila Alta) , pertencente ao Sr. Edimar Benjamim dos Santos. Art. 2º - Fica o Sr. Edimar Benjamim dos Santos com o direito de adquirir o restante do Lote onde se encontram os 75,00 m2 , pelo valor estabelecido por uma Comissão de Avaliação da PMA. Art. 3º - A Prefeitura Municipal de Alegre poderá fazer uso do terreno Permutado, sendo a Escritura fornecida após a regularização do Loteamento próximo à Fábrica de Manilhas. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Alegre (ES), 02 de julho de 1986. JOÃO GOMES DE CARVALHO Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.