br-locleg corpus explorer

← Alegre (ES)

norma nº 1599/1986

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1599 / 1986
Date 1986-07-02
EmentaAutoriza permuta de terras pertencentes ao Município.
native_id2106

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 1.599, DE 02 DE JULHO DE 1986.
AUTORIZA PERMUTA DE ÁREA DE 
TERRAS PERTENCENTE À
MUNICIPALIDADE.
ÉDI ESPECIAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, 
aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Alegre, autorizado a proceder a Permuta 
de urna área de terras medindo 75,00 m2 (setenta e cinco metros quadrados) situada no 
futuro Loteamento próximo a Fabrica de Manilhas da Municipalidade, por uma área de terras 
medindo 10,00 metros de frente e fundos, por 15,00 metros nas laterais , totalizando 150,00
m2 metros quadrados, registrado no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, sob o nº 
6.139, livro 2-AE, folhas 129, situado à rua João Bravo (Vila Alta) , pertencente ao Sr. Edimar 
Benjamim dos Santos. 
Art. 2º - Fica o Sr. Edimar Benjamim dos Santos com o direito de adquirir o restante 
do Lote onde se encontram os 75,00 m2
, pelo valor estabelecido por uma Comissão de 
Avaliação da PMA.
Art. 3º - A Prefeitura Municipal de Alegre poderá fazer uso do terreno Permutado, 
sendo a Escritura fornecida após a regularização do Loteamento próximo à Fábrica de 
Manilhas.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições 
em contrário. 
Alegre (ES), 02 de julho de 1986.
JOÃO GOMES DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

open original →