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norma nº 3529/2018

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3529 / 2018
Date 2018-12-27
EmentaAUTORIZA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS DE SAÚDE
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LEI Nº 3.529 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018.
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE 
PROFISSIONAIS DA SAÚDE, POR 
PRAZO DETERMINADO, PARA 
ATENDER A IMPERIOSA NECESSIDADE 
DO REGULAR FUNCIONAMENTO DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E 
SANEAMENTO, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do 
Espírito Santo, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar processo seletivo para a contratação 
dos profissionais: Biólogo, Odontólogo, Enfermeiro, Farmacêutico, Nutricionista, 
Fisioterapeuta e Técnico de Enfermagem, para atender a imperiosa necessidade da 
Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, descritos na forma do Anexo I da presente 
Lei.
Art. 2º - O recrutamento do pessoal a ser contratado será feito pela Secretaria Municipal 
de Saúde e Saneamento, em caráter de urgência, mediante processo seletivo de provas a 
análise de títulos, sujeito a ampla divulgação.
Art. 3º - O prazo determinado das contratações será de 12 (doze) meses, prorrogáveis por 
mais 12(doze).
§1° - Os contratados na forma desta Lei estarão sujeitos aos mesmos deveres, proibições e 
responsabilidades vigentes para os servidores públicos efetivos do Município.
§2° - A remuneração dos cargos será regulada pela legislação já vigente no Município, 
sendo: Biólogo (R$ 2.372,61), Odontólogo (R$ 2.372,61), Enfermeiro (R$ 2.609,87), 
Farmacêutico (R$2.609,87), Nutricionista (R$ 2.156,92), Fisioterapeuta (R$ 2.156,92) e 
Técnico de Enfermagem (R$ 1.339,28).
§ 3° - A carga horária será de 40 (quarenta) horas semanais, exceto para odontólogo, de 
24 horas e fisioterapeuta, 30 horas.
Art. 4º - Os contratos administrativos oriundos da presente Lei poderão ser rescindidos nos 
seguintes casos:
I- A pedido do interessado;
II- Por interesse público devidamente fundamentado;
III- Prática de falta grave, entre as enumeradas na CLT e na legislação dos servidores 
públicos municipais, a ser devidamente apurada através de processo administrativo em que 
seja assegurada a ampla defesa;
IV- Acumulação ilegal de funções, empregos e cargos públicos;
V- Por insuficiência de desempenho devidamente justificada a demonstrada em processo 
administrativo aberto para tal finalidade, assegurando a ampla defesa;
VI- Descumprimento da carga horária estipulada.
Art. 5º - Os contratados serão segurados e contribuintes obrigatórios do Regime Geral de 
providência.
Art. 6º - As despesas das contratações autorizadas pela presente Lei correrão por conta 
das rubricas próprias da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alegre (ES), 27 de dezembro de 2018.
JOSÉ GUILHERME GONÇALVES AGUILAR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.
Alterado pela Lei nº 3.554/2019
ANEXO I - Lei 3.529/2018
CARGO CARGA
HORÁRIA
VALOR QUANTITATIVO
Biólogo 40 horas R$ 2.372,61 01
Odontólogo 24 horas R$ 2.372,61 02
Enfermeiro 40 horas R$ 2.609,87 27
Farmacêutico 40 horas R$ 2.609,87 05
Nutricionista 40 horas R$2.156,92 01
Fisioterapeuta 30 horas R$2.156,92 01
Técnico de 
Enfermagem
40 horas R$ 1.339,28 21

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