| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1600 / 1986 |
| Date | 1986-07-30 |
| Ementa | Autoriza permuta de terras pertencentes ao Município |
| native_id | 2108 |
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LEI Nº 1.600, DE 30 DE JULHO DE 1986. AUTORIZA PERMUTA DE ÁREA DE TERRAS PERTENCENTE À MUNICIPALIDADE. ÉDI ESPECIAL Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Alegre, autorizado a proceder a Permuta de uma área de terras pertencente à Municipalidade medindo 2.920 m2 , dividindo-se por um lado com a Fabrica de Manilhas da PMA e Armazém da CASES, e, por outro lado com Aloisio R. de Oliveira, Luiz Eugênio da Silveira e quem mais de direito, por uma área de terras pertencente ao Sr. NATAL ALBANI, situada ao lado direito da Rua Godofredo Costa Menezes, indo em direção à antiga Balança, medindo 5.112,84 m2 . Art. 2º - A Área de Terras adquiridas do Sr. Natal Albani, na forma do Art. 1º , se destina a Construção de uma Área de Lazer. (Redação dada pela Lei nº 2.273/96) Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Alegre (ES), 30 de julho de 1986. JOÃO GOMES DE CARVALHO Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.