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norma nº 1600/1986

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1600 / 1986
Date 1986-07-30
EmentaAutoriza permuta de terras pertencentes ao Município
native_id2108

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LEI Nº 1.600, DE 30 DE JULHO DE 1986.
AUTORIZA PERMUTA DE ÁREA DE 
TERRAS PERTENCENTE À
MUNICIPALIDADE.
ÉDI ESPECIAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, 
aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Alegre, autorizado a proceder a Permuta 
de uma área de terras pertencente à Municipalidade medindo 2.920 m2
, dividindo-se por um 
lado com a Fabrica de Manilhas da PMA e Armazém da CASES, e, por outro lado com Aloisio R. 
de Oliveira, Luiz Eugênio da Silveira e quem mais de direito, por uma área de terras 
pertencente ao Sr. NATAL ALBANI, situada ao lado direito da Rua Godofredo Costa Menezes, 
indo em direção à antiga Balança, medindo 5.112,84 m2
.
Art. 2º - A Área de Terras adquiridas do Sr. Natal Albani, na forma do Art. 1º , se 
destina a Construção de uma Área de Lazer. (Redação dada pela Lei nº 2.273/96)
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições 
em contrário. 
Alegre (ES), 30 de julho de 1986.
JOÃO GOMES DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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