| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1603 / 1986 |
| Date | 1986-09-22 |
| Ementa | Abertura de Crédito Adicional Suplementar. |
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LEI Nº 1.603, DE 22 DE SETEMBRO DE 1986. (Revogada pela Lei nº 3.504/2018) AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DI ESPECIAL Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de crédito suplementar da importância de CZ$ 533.000,00 (quinhentos e trinta e três mil cruzados), para suplementação das dotações abaixo: Gabinete do Prefeito Serviços de Terceiros e Encargos 20.000,00 Sec. Municipal de Administração Pessoal Civil 5.000,00 Transf. a Pessoas 14.000,00 Sec. Municipal de Finanças Pessoal Civil 8.000,00 Sec. Municipal de Agropecuária Pessoal Civil 7.000,00 Sec. Municipal de Educação. Cultura e Turismo – 1º Grau Pessoal Civil 110.000,00 Obrigações Patronais 30.000,00 Transf. a Instituição Privada 4.000,00 Sec. M. de Obras e Urban - Transporte Material de Consumo 30.000,00 Serviços de Terceiros e Encargos 20.000,00 Sec. M. de Obras – Urban.- Urbanismo Pessoal Civil 270.000,00 Serviços de Terceiros e Encargos 15.000,00 Total 533.000,00 Art. 2º- Os recursos para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, são provenientes da anulação parcial e do Superávit financeiro de 1985: Gabinete do Prefeito 3.1.1.1 05 Pessoal Civil 10.000,00 4.1.1.0 10 Obras e Instalações 30.000,00 Sec. Municipal de Administração 3.1.1.3 14 Obrigações Patronais 20.000,00 Sec. Municipal de Finanças 4.1.2.0 23 Serviços de Terceiros e Encargos 10.000,00 4.1.2.0 26 Equipamentos e Material Permanente 10.000,00 Sec. Municipal de Agropecuária 3.1.2.0 29 Material de Consumo 9.000,00 3.1.3.0 30 Serviços de Terceiros e Encargos 5.000,00 Sec. Municipal de Educação, Cultura e Turismo - Outros 3.2.2.0 49 Transf. Intergovernamentais 134.000,00 Sec. M. Obras e Urbanismo – Transporte 3.1.1.1 54 Pessoal Civil 25.000,00 4.1.1.0 58 Obras e Instalações 55.000,00 Sec. M. Obras e Urbanismo - Urbanismo 4.1.1.0 64 Obras e Instalações 50.000,00 Sec. Munic. de Saúde e Assistência 3.1.1.1 66 Pessoal Civil 30.000,00 3.1.2.0 67 Material de Consumo 20.000,00 Superávit Financeiro apurado Balanço/1985 125.000,00 Total 533.000,00 Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Alegre (ES), 22 de setembro de 1986. JOÃO GOMES DE CARVALHO Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.