| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1606 / 1986 |
| Date | 1986-11-26 |
| Ementa | Estima a Receita e Fixa a Despesa para o exercício de 1987. |
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LEI Nº 1.606, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1986. ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ALEGRE, ES, PARA O EXERCÍCIO DE 1987. ÉDI ESPECIAL Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O Orçamento do Município de Alegre, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 1987, discriminados pelos anexos integrantes desta lei, estima a Receita e fixa a Despesa em Cr$ 40.000.000.000,00 (quarenta milhões de cruzados). Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação de rubricas previstas na legislação em vigor, especificadas no Anexo nº 1 da Portaria SOF/SEPLAN nº 045/85 , de 24 de dezembro de 1985, e de acordo com o seguinte desdobramento: Cr$ Cr$ 1 RECEITAS CORRENTES 39.177.000 1.1 Receita Tributária 1.041.600 1.2 Receita Patrimonial 4.300 1.3 Receita Industrial 2.000 1.4 Transferências Correntes 17.972.000 1.5 Receitas Diversas 157.100 2 RECEITAS DE CAPITAL 823.000 2.3 Alienação de bens móveis e imóveis 250.000 2.5 Transferências de Capital 573.000 TOTAL GERAL DA RECEITA 40.000.000 40.000.000 Art. 3º - A Despesa será realizada na forma especificada no Adendo II, do Decreto nº 1.875, de 15 de julho de 1981, conforme desdobramento a seguir: Cr$ 01 Câmara Municipal 1.800.000 02 Gabinete do Prefeito 3.363.640 03 Sec. Municipal de administração 4.660.000 04 Sec. Municipal de Finanças 1.829.900 05 Sec. Municipal Agropecuária 470.100 06 Sec. Municipal de Educação, Cult. e Turismo 11.719.500 07 Sec. Municipal de Obras e Urbanismo 6.165.100 Transporte 8.250.000 08 Saúde e Assistência 1.741.260 TOTAL DAS DESPESAS 40.000.000 Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a abertura de crédito suplementar, até o limite de 25% (vinte e cinco) por cento do Orçamento das Despesas. Nos termos do artigo 7º, item i da Lei nº 4.320, de 17/03/64, e na forma prevista no artigo 43, § 1º, itens I a III da mesma Lei. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 26 de novembro de 1986. JOÃO GOMES DE CARVALHO Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.