| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1607 / 1986 |
| Date | 1986-11-26 |
| Ementa | Doação e terreno no cemitério da sede do Município. |
| native_id | 2115 |
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LEI Nº 1.607, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1986. AUTORIZA A DOAÇÃO DE TERRENOS NOS CEMITÉRIOS DA SEDE DO MUNICÍPIO DE ALEGRE.. ÉDI ESPECIAL Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a doação graciosa de uma área de terra no cemitério público da Sede do Município (Cemitério Novo) com medida para carneira individual, à família dos servidores Romário e Ronaldo Rodrigues Ribeiro no local onde se acha sepultado seu tio Rodolpho Eulalio Ribeiro. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a doação graciosa de uma área de terra no cemitério público da Sede do Município (Cemitério Antigo) com medida para carneira individual, à família do servidor Olivio Manoel, no local onde se acha sepultado seu filho Remi Ferreira Manoel. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a doação graciosa de uma área de terra no cemitério público da Sede do Município (Cemitério Antigo) com medida para carneira individual, à família do servidor Inácio Gomes da Silva, no local onde se acha sepultada sua sogra Ardalira Marcolano de Oliveira. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 26 de novembro de 1986. JOÃO GOMES DE CARVALHO Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.