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norma nº 1608/1986

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1608 / 1986
Date 1986-11-29
EmentaReajusta em 50% as tabelas do Anexo I e II da Lei nº 1.522/1984.
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LEI Nº 1.608, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1986.
AUTORIZA REAJUSTAR EM 50% AS 
TABELAS DO ANEXO I E II DA LEI Nº 
1.522, DE 18/12/84.
ÉDI ESPECIAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, 
aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Alegre, autorizado a reajustar em 50% 
(cinquenta por cento) as tabelas constantes do anexo I e II da Lei n? 1.522 de 18/12/1984.
Art. 2º - Fica concedido o mesmo reajuste de 50% (cinquenta por cento) a todos 
ocupantes de cargos comissionados aos inativos e pensionistas da Municipalidade.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1987, revogadas as 
disposições em contrário. 
Alegre (ES), 29 de dezembro de 1986.
JOÃO GOMES DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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