| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1609 / 1987 |
| Date | 1987-02-11 |
| Ementa | Autoriza permuta de terras pertencentes ao Município. |
| native_id | 2117 |
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LEI Nº 1.609, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1987. AUTORIZA PERMUTA DE ÁREA DE TERRAS PERTENCENTE À MUNICIPALIDADE. ÉDI ESPECIAL Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Alegre, autorizado a proceder a Permuta de uma área de terras medindo 122,50 m2 (um mil cento e vinte e dois virgula cinquenta metros quadrados) próximo a Fabrica de manilhas, pertencentes a Municipalidade, por uma área de terras medindo 2.041 m2 ( Dois mil e quarenta e um metros quadrados) pertencentes ao Sr. Natal Albani, situada no Loteamento Albani, no Bairro Vila do Sul. Art. 2º - Na área adquirida do Sr. Natal Albani será construída a Escola de 1] e 2º Graus Pedro Simão, conforme convênio firmado entre a Prefeitura Municipal de Alegre e a Secretaria de Estado Educação e Cultura. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 11 de fevereiro de 1987. JOÃO GOMES DE CARVALHO Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.