| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1610 / 1987 |
| Date | 1987-02-11 |
| Ementa | Abertura de Crédito Adicional Especial. |
| native_id | 2118 |
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LEI Nº 1.610, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1987. (Revogada pela Lei nº 3.504/2018) AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DI ESPECIAL Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de crédito especial da importância de CZ$ 60.000,00 (sessenta mil cruzados), para destinados a subvencionar as entidades: Grupo Carnavalesco Alegrense; Sociedade Carnavalesca Boêmios do Sul e Escola de Samba Unidos do Morro, cabendo a cada uma a quantia de CZ$ 20.000,00 (vinte mil cruzados) para cobrir gastos como carnaval do corrente ano, na codificação abaixo: Gabinete do Prefeito 3.2.3.0 Transf. a Instituições Privadas 60.000,00 Art. 2º- Os recursos para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, são provenientes da anulação parcial da seguinte dotação: Gabinete do Prefeito 3.1.3.0 F Serviços de Terceiros e Encargos 60.000,00 Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Alegre (ES), 11 de fevereiro de 1987. JOÃO GOMES DE CARVALHO Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.