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norma nº 3372/2015

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3372 / 2015
Date 2015-11-20
EmentaAutoriza o executivo municipal, à regulamentar o transporte sanitário no âmbito do município de Alegre - ES, e dá outras providências.
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LEI Nº 3.372, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2015.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL 
A REGULAMENTAR O TRANSPORTE 
SANITÁRIO NO ÂMBITO DO 
MUNICÍPO DE ALEGRE-ES, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEGRE - ESTADO DO ESPÍRITO 
SANTO, no uso das suas atribuições legais, faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a instituir regulamento 
próprio, por meio de Decreto Municipal, no prazo de 90 (noventa) dias, acerca do uso dos 
serviços públicos de transporte sanitário, no âmbito do Município de Alegre - ES.
Art. 2º - Será a Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, a responsável pela 
execução e fiscalização dos procedimentos a serem instituídos pelo Executivo Municipal.
Art. 3º - O Regulamento poderá instituir regramentos de rotina, formas de 
execução de programas, bem como todos os atos necessários para a fiel regulação do 
transporte sanitário de que trata a presente lei.
Art. 4º - Será obrigatória a manifestação do Conselho Municipal de Saúde na 
aprovação do Regulamento, bem como em suas posteriores alterações.
Art. 5º - As despesas decorrentes da presente lei, caso existam, correrão por conta 
de rubricas próprias da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Alegre (ES), 20 de novembro de 2015.
NEMROD EMERICK
 Prefeito Municipal em Exercício
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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