| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3372 / 2015 |
| Date | 2015-11-20 |
| Ementa | Autoriza o executivo municipal, à regulamentar o transporte sanitário no âmbito do município de Alegre - ES, e dá outras providências. |
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LEI Nº 3.372, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2015. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REGULAMENTAR O TRANSPORTE SANITÁRIO NO ÂMBITO DO MUNICÍPO DE ALEGRE-ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEGRE - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das suas atribuições legais, faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a instituir regulamento próprio, por meio de Decreto Municipal, no prazo de 90 (noventa) dias, acerca do uso dos serviços públicos de transporte sanitário, no âmbito do Município de Alegre - ES. Art. 2º - Será a Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, a responsável pela execução e fiscalização dos procedimentos a serem instituídos pelo Executivo Municipal. Art. 3º - O Regulamento poderá instituir regramentos de rotina, formas de execução de programas, bem como todos os atos necessários para a fiel regulação do transporte sanitário de que trata a presente lei. Art. 4º - Será obrigatória a manifestação do Conselho Municipal de Saúde na aprovação do Regulamento, bem como em suas posteriores alterações. Art. 5º - As despesas decorrentes da presente lei, caso existam, correrão por conta de rubricas próprias da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. Alegre (ES), 20 de novembro de 2015. NEMROD EMERICK Prefeito Municipal em Exercício Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.