| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1613 / 1987 |
| Date | 1987-03-17 |
| Ementa | Abertura de Crédito Adicional Especial. |
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LEI Nº 1.613, DE 17 DE MARÇO DE 1987. (Revogada pela Lei nº 3.504/2018) AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DI ESPECIAL Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de crédito especial da importância de CZ$ 149.388,20 (cento e quarenta e nove mil, trezentos e oitenta e oito cruzados e vinte centavos), para pagamento de diferença de remuneração dos Vereadores no período de 01/01/86 a 31/12/86, tendo em vista a Resolução nº 01/86 desta Câmara, que fixou os subsídios, e baseado na Lei Complementar nº 50, de 19 de dezembro de 1985, na codificação abaixo: Câmara Municipal 3.1.9.0 Diversas despesas de custeio 149.388,20 Art. 2º- Os recursos para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, são provenientes da anulação parcial da seguinte dotação: Câmara Municipal 3.1.1.1 01 Pessoal Civil 149.388,20 Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Alegre (ES), 17 de março de 1987. JOÃO GOMES DE CARVALHO Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.