| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1615 / 1987 |
| Date | 1987-04-15 |
| Ementa | Abertura de Crédito Adicional Suplementar. |
| native_id | 2123 |
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LEI Nº 1.615, DE 15 DE ABRIL DE 1987. (Revogada pela Lei nº 3.504/2018) AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DI ESPECIAL Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de crédito suplementar da importância de CZ$ 890.000,00 (oitocentos e noventa mil cruzados), para suplementação das dotações abaixo: Sec. Municipal de Educação, Cultura e Turismo - Outros 3.2.1.0 48 Transf. Intergovernamentais - FAFIA 850.000,00 Sec. Munic. de Saúde e Assistência 3.1.3.0 67 Serviços de Terceiros e Encargos 40.000,00 Total 890.000,00 Art. 2º- Os recursos para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, são provenientes da anulação parcial das seguintes dotações: Sec. Municipal de Educação, Cultura e Turismo – 1º Grau 3.1.3.0 38 Serviços de Terceiros e Encargos 100.000,00 4.1.1.0 42 Obras e Instalações 200.000,00 4.1.2.0 43 Equipamentos e Material Permanente 100.000,00 Sec. M. Obras e Urbanismo - Transporte 4.1.1.0 57 Obras e Instalações 400.000,00 Sec. M. Obras e Urbanismo - Urbanismo 4.1.1.0 63 Obras e Instalações 90.000,00 Total 890.000,00 Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Alegre (ES), 15 de abril de 1987. JOÃO GOMES DE CARVALHO Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.