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norma nº 1617/1987

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1617 / 1987
Date 1987-05-11
EmentaAutoriza melhoramento em imóveis pertencentes ao Governo do Estado.
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LEI Nº 1.617, DE 11 DE MAIO DE 1987.
(Revogada pela Lei nº 3.504/2018)
AUTORIZA PROCEDER MELHORAMENTOS 
EM IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DO 
GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO 
SANTO.
DI ESPECIAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, 
aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder melhoramentos, tais 
como: Reformas, ampliações e construções de pequenos porte, em próprios pertencentes ao 
Governo do Estado do Espirito Santo ou seus órgãos, sediados neste Município, desde que o 
valor de cada melhoramento não exceda ao valor correspondente a 500 (quinhentas)OTN'S.
Art. 2º - Fica igualmente autorizado ao Executivo Municipal proceder a competente 
doação ao Governo do Estado do Espírito Santo ou seus órgãos. sempre que os investimentos 
alterarem o valor do patrimônio.
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições 
em contrário. 
Alegre (ES), 11 de maio de 1987.
JOÃO GOMES DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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