| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1617 / 1987 |
| Date | 1987-05-11 |
| Ementa | Autoriza melhoramento em imóveis pertencentes ao Governo do Estado. |
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LEI Nº 1.617, DE 11 DE MAIO DE 1987. (Revogada pela Lei nº 3.504/2018) AUTORIZA PROCEDER MELHORAMENTOS EM IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DO GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. DI ESPECIAL Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder melhoramentos, tais como: Reformas, ampliações e construções de pequenos porte, em próprios pertencentes ao Governo do Estado do Espirito Santo ou seus órgãos, sediados neste Município, desde que o valor de cada melhoramento não exceda ao valor correspondente a 500 (quinhentas)OTN'S. Art. 2º - Fica igualmente autorizado ao Executivo Municipal proceder a competente doação ao Governo do Estado do Espírito Santo ou seus órgãos. sempre que os investimentos alterarem o valor do patrimônio. Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Alegre (ES), 11 de maio de 1987. JOÃO GOMES DE CARVALHO Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.