| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1618 / 1987 |
| Date | 1987-05-21 |
| Ementa | Autoriza alienação de bens da municipalidade. |
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LEI Nº 1.618, DE 21 DE MAIO DE 1987. AUTORIZA ALIENAR BENS PATRIMONIAIS E SUCATAS PERTENCENTES À MUNICIPALIDADE. DI ESPECIAL Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar bens patrimoniais móveis e sucatas diversas pertencentes a Municipalidade, conforme relação abaixo: 01- Um caminhão Chevrolet, D-60, motor Diesel ano 1981, cor azul, chassi nº BC 683XA22044, placa MX 0017, patrimônio nº 0638, necessitando retificar caixa de marcha, motor, desempeno chassi, estando apenas a lataria em bom estado; 2 - Um caminhão Chevrolet, motor Diesel ano 1978, cor branca, chassi nº BC 65351H39583, placa MX 0016, patrimônio nº 0637, necessitando retificar motor, lanternagem e faltando diferencial; 3 - Um Volkswagen Brasília ano 1978, motor a gasolina, cor branca, chassi BA 615461, placa MX 0009, patrimônio nº 0630, necessitando retificar motor e lanternagem; 4 - Um caminhão Ford, cor amarela com caçamba, inservível, sem condições de ser recuperado; 5 - Uma caçamba de caminhão inservível; 6 - 05 formas de diversos tamanhos para fabricação de manilhas, inservível; 7 - Uma betoneira pequena em bom estado de conservação; 8 - Uma caçamba para caminhão inservível; 9 - Uma betoneira grande inservível; 10 - Uma geladeira Cônsul azul, em condições de ser recuperada. 11 - Uma fotocopiadora “636” 3M, necessitando trocar o rolo; 12- Uma máquina copiadora The Secretary, Thermo-Faz, necessitando revisão; 13 – Uma máquina de calcular, eletrônica Olivetti Logos 245, em péssimo estado; 14 - Um duplicador mimeógrafo a tinta, marca Gioielle modelo G60, nº 2952; 15- Uma catraca com corrente inservível; 16 - Uma máquina de somar manual marca Facit mod. 120U4 nº 68767 inservível; 17 - Um britador grande em condições de recuperado. 18 - Cinco toneladas aproximadamente de sucatas diversas. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Alegre (ES), 21 de maio de 1987. JOÃO GOMES DE CARVALHO Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.