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norma nº 1620/1987

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1620 / 1987
Date 1987-05-25
EmentaEleva o valor do Salário Família de que trata a Lei 1.498/84.
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LEI Nº 1.620, DE 25 DE MAIO DE 1987.
(Revogada pela Lei nº 3.504/2018)
ELEVA O VALOR DO SALÁRIO FAMÍLIA 
DO FUNCIONÁRIO ESTATUTÁRIO DA 
MUNICIPALIDADE, DE QUE TRATA A 
LEI Nº 1.498, DE 12/06/84.
DI ESPECIAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, 
aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica elevado para CZ$ 82,08 (oitenta e dois cruzados e oito centavos) o valor 
do salario família do funcionário estatutário de que trata o artigo 2º da Lei Municipal de nº 
1.498 de 12de junho de 1984.
Art. 2º - Permanecem em vigor os demais dispositivos da Lei Municipal de nº 1.498 de 
12/06/84, que não foram alterados por esta Lei.
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos 
retroativos a partir de 01/05/87, revogadas disposições em contrário.
Alegre (ES), 25 de maio de 1987.
JOÃO GOMES DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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