| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1625 / 1987 |
| Date | 1987-08-31 |
| Ementa | Abertura de Crédito Adicional Suplementar. |
| native_id | 2133 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 1.625, DE 31 DE AGOSTO DE 1987. (Revogada pela Lei nº 3.504/2018) AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DI ESPECIAL Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de crédito ESPECIAL da importância de CZ$ 856.330,00 (oitocentos e cinquenta e três mil cento e trezentos e trinta cruzados), para suplementação das seguintes dotações orçamentárias:: Câmara Municipal 3.1.1.1 Pessoal Civil 200.000,00 3.1.2.0 Material de Consumo 7.500,00 Gabinete do Prefeito 3.1.3.0 Serviços de Terceiros e Encargos 100.000,00 4.1.2.0 Equipamentos e Material Permanente 43.930,00 Sec. Municipal de Agropecuária 4.1.2.0 Equipamentos e Material Permanente 14.900,00 Sec. M. Obras e Urbanismo - Transporte 3.1.2.0 Material de Consumo 200.000,00 3.1.3.0 Serviços de Terceiros e Encargos 100.000,00 Sec. M. Obras e Urbanismo - Urbanismo 3.1.2.0 Material de Consumo 50.000,00 3.1.3.0 Serviços de Terceiros e Encargos 100.000,00 Sec. Munic. de Saúde e Assistência 3.1.2.0 Material de Consumo 20.000,00 3.1.3.0 Serviços de Terceiros e Encargos 20.000,00 Total 856.330,00 Art. 2º- Os recursos para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, são provenientes da seguinte fonte: Excesso Real Líquido de Arrecadação 856.330,00 Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Alegre (ES), 31 de agosto de 1987. DJALMA MONTEIRO DA SILVA Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.