| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1626 / 1987 |
| Date | 1987-09-14 |
| Ementa | Reajusta em 30% as tabelas do Anexo I e II da Lei nº 1.522/1984. |
| native_id | 2134 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 1.626, DE 14 DE SETEMBRO DE 1987. (Revogada pela Lei nº 3.504/2018) AUTORIZA REAJUSTAR EM 40% AS TABELAS DO ANEXO I E II DA LEI Nº 1.522, DE 18/12/84. ÉDI ESPECIAL Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Alegre, autorizado a reajustar em 30% (trinta por cento) as tabelas constantes do anexo I e II da Lei n? 1.522 de 18/12/1984. Art. 2º - Fica concedido o mesmo reajuste de 30% (trinta por cento) a todos ocupantes de cargos comissionados aos inativos e pensionistas da Municipalidade. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 01/09/87, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 14 de setembro de 1987. DJALMA MONTEIRO DA SILVA Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.