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norma nº 3374/2015

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3374 / 2015
Date 2015-12-23
EmentaDispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento vigente do município de Alegre.
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LEI Nº 3.374, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015.
(Revogada pela Lei nº 3.504/2018)
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE 
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR 
AO ORÇAMENTO VIGENTE DO 
MUNICÍPIO DE ALEGRE.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do 
Espírito Santo, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, 
APROVOU e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir credito adicional suplementar ao 
orçamento do Município de Alegre, para o exercício de 2015, de acordo com o disposto no 
Art. 40, 41,42 e 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de Março de 1964, no valor de até R$ 
2.300.000,00 (Dois Milhões e Trezentos Mil Reais) através das seguintes dotações:
I - EQUIPAR O CENTRO CIRÚRGICO MUNICIPAL:
021 Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento
021011 Bloco de Investimentos
021011.10 Saúde
021011.10302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
021011.103020055 Manutenção e Revitalização da Assistência Médica, Hospitalar 
e Ambulatória!
021011.103020055.1.178 Aquisição de Móveis e Equipamentos p/ urgência e emergência
021011.103020055.1.178.449052000 Equipamento e Material Permanente 2.300.000,00
Art. 2º - Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face a abertura do 
crédito adicional suplementar de que trata o art. 1o desta lei o superávit financeiro apurado 
do exercício anterior de Royalties de Petróleo Estadual.
Art. 3º - Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro que 
se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar n°: 101/2000, por se tratar de despesa 
custeada com recursos específicos e de dotações consignadas no orçamento.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor 
na data de sua publicação.
Alegre (ES), 23 de dezembro de 2015.
PAULO LEMOS BARBOSA
 Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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