| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3374 / 2015 |
| Date | 2015-12-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento vigente do município de Alegre. |
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LEI Nº 3.374, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015. (Revogada pela Lei nº 3.504/2018) DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE ALEGRE. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, APROVOU e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir credito adicional suplementar ao orçamento do Município de Alegre, para o exercício de 2015, de acordo com o disposto no Art. 40, 41,42 e 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de Março de 1964, no valor de até R$ 2.300.000,00 (Dois Milhões e Trezentos Mil Reais) através das seguintes dotações: I - EQUIPAR O CENTRO CIRÚRGICO MUNICIPAL: 021 Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento 021011 Bloco de Investimentos 021011.10 Saúde 021011.10302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 021011.103020055 Manutenção e Revitalização da Assistência Médica, Hospitalar e Ambulatória! 021011.103020055.1.178 Aquisição de Móveis e Equipamentos p/ urgência e emergência 021011.103020055.1.178.449052000 Equipamento e Material Permanente 2.300.000,00 Art. 2º - Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face a abertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1o desta lei o superávit financeiro apurado do exercício anterior de Royalties de Petróleo Estadual. Art. 3º - Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar n°: 101/2000, por se tratar de despesa custeada com recursos específicos e de dotações consignadas no orçamento. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação. Alegre (ES), 23 de dezembro de 2015. PAULO LEMOS BARBOSA Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.