| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1632 / 1987 |
| Date | 1987-09-21 |
| Ementa | Eleva o valor do Salário Família de que trata a Lei 1.498/84. |
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LEI Nº 1.632, DE 21 DE SETEMBRO DE 1987. (Revogada pela Lei nº 3.504/2018) ELEVA O VALOR DO SALÁRIO FAMÍLIA DO FUNCIONÁRIO ESTATUTÁRIO DA MUNICIPALIDADE, DE QUE TRATA A LEI Nº 1.498, DE 12/06/84. DI ESPECIAL Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica elevado para CZ$ 103,12 (cento e três cruzados e doze centavos) o valor do salario família do funcionário estatutário de que trata o artigo 2º da Lei Municipal de nº 1.498 de 12de junho de 1984. Art. 2º - Permanecem em vigor os demais dispositivos da Lei Municipal de nº 1.498 de 12/06/84, que não foram alterados por esta Lei. Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de setembro de 1987, revogadas disposições em contrário. Alegre (ES), 21 de setembro de 1987. DJALMA MONTEIRO DA SILVA Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.