| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1636 / 1987 |
| Date | 1987-10-07 |
| Ementa | Abertura de Crédito Adicional Suplementar. |
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LEI Nº 1.635, DE 30 DE SETEMBRO DE 1987. (Revogada pela Lei nº 3.504/2018) DETERMINA HORÁRIO PARA FUNCIONAMENTO DAS AGÊNCIAS BANCÁRIAS NO MUNICÍPIO DE ALEGRE. DI ESPECIAL Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica determinado que todas as Agências Bancárias sediadas no Município de Alegre-ES, passarão a atender ao público no horário de 10:00 às 15:00 horas. (Redação dada pela Lei nº 1.647/87) Art. 2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Alegre (ES), 30 de setembro de 1987. DJALMA MONTEIRO DA SILVA Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.