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norma nº 1637/1987

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1637 / 1987
Date 1987-10-16
EmentaEleva o valor do Salário Família de que trata a Lei 1.498/84.
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LEI Nº 1.637, DE 16 DE OUTUBRO DE 1987.
(Revogada pela Lei nº 3.504/2018)
ELEVA O VALOR DO SALÁRIO FAMÍLIA 
DO FUNCIONÁRIO ESTATUTÁRIO DA 
MUNICIPALIDADE, DE QUE TRATA A 
LEI Nº 1.498, DE 12/06/84.
DI ESPECIAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, 
aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica elevado para CZ$ 108,00 (cento e oito cruzados) o valor do salario 
família do funcionário estatutário de que trata o artigo 2º da Lei Municipal de nº 1.498 de 12 
de junho de 1984.
Art. 2º - Permanecem em vigor os demais dispositivos da Lei Municipal de nº 1.498 de 
12/06/84, que não foram alterados por esta Lei.
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 
1º de outubro de 1987, revogadas disposições em contrário.
Alegre (ES), 16 de outubro de 1987.
DJALMA MONTEIRO DA SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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